Tudo o que você precisa saber sobre os principais tipos de inventário
![Inventário: quais os tipos e como realizá-lo](https://bernardi.adv.br/media/resize/1920x1920/blogpost/192/663b6f3a3bbb5.jpg)
Você já ouviu falar em inventário? Quem precisa ir atrás desse tipo de documento está passando por um momento delicado devido a perdas familiares.
Mesmo enfrentando a dor da perda, é importante dar início às burocracias da sucessão do patrimônio que foi deixado aos herdeiros, incluindo os bens e as obrigações do falecido. Entenda mais sobre esse assunto a seguir!
O que é um inventário?
O inventário pode ser definido como um procedimento judicial ou administrativo, o qual é essencial para a transmissão dos bens aos herdeiros, sempre que alguém venha a falecer. Trata-se de um processo crucial e obrigatório, proporcionando a garantia de que os bens do falecido serão transferidos para os seus herdeiros, de forma ordenada e legalmente reconhecida.
Durante o inventário, todos os ativos são analisados e detalhados, sem esquecer das dívidas e obrigações deixadas, as quais devem ser tratadas durante todo o processo.
Conheça os principais tipos de inventário e como realizá-los
A partir do momento que há o falecimento de alguém, é comum que os herdeiros deem início ao processo de inventário.
Esse documento é obrigatório, ou seja, a sua não realização impede que os bens deixados pelo falecido sejam vendidos, por exemplo.
São duas as situações mais comuns e principais relacionadas ao inventário. Veja a seguir cada uma delas e como realizar o inventário!
Inventário Judicial
O chamado inventário judicial deve sempre ser realizado junto a um juiz para que assim os herdeiros consigam regularizar a situação dos bens deixados. É uma modalidade obrigatória, principalmente quando se tem herdeiro incapaz ou testamento.
Todo o processo de um inventário judicial pode ser demorado, tendo em vista que conta com muitas burocracias. Em alguns casos, o prazo pode exceder a um ano. Além disso, a sua abertura precisa acontecer em até dois meses após a data do falecimento do titular do patrimônio.
Saiba como fazer um Inventário Judicial
Ter ajuda profissional: o auxílio de um advogado é absolutamente necessário. Ele saberá como lidar com todos os trâmites do processo da melhor maneira possível.
Realizar uma petição inicial: o advogado deve preparar uma petição inicial para ser apresentada ao Poder Judiciário. Esse documento deverá conter informações sobre o falecido (nome, data de falecimento, entre outras), além de uma lista preliminar dos bens.
Nomeie o inventariante: o próprio tribunal nomeará um inventariante, o qual será responsável por administrar o inventário, salvo em casos onde o falecido deixou alguém nomeado em testamento ainda em vida.
Avalie os bens: todos os bens do falecido devem passar por uma avaliação a fim de determinar o valor de mercado. Portanto, inclua propriedades, veículos, contas bancárias, investimentos e demais ativos.
Notifique os credores e demais interessados: os credores do falecido devem ser notificados para apresentarem suas reivindicações mediante o patrimônio. Herdeiros e outros interessados também devem estar cientes do inventário.
Pague as dívidas: as dívidas deixadas pelo falecido (contas médicas, empréstimos, impostos etc.) devem ser pagas por meio dos ativos de patrimônio.
Faça a distribuição dos bens: com os pagamentos em dia, os bens devem ser distribuídos aos herdeiros de acordo com a vontade do falecido ou das leis aplicáveis.
Encerre o inventário: a partir do momento que todas as etapas estejam concluídas e os bens devidamente partilhados entre os herdeiros, o inventário deve ser oficialmente encerrado, obtendo-se o formal de partilha, que é um documento expedido pelo juiz competente e que atesta a conclusão do inventário.
Inventário Extrajudicial
Instituído pela Lei nº 11.441/2007, o inventário extrajudicial tem sua realização em cartório por meio de uma escritura pública. É a maneira mais rápida e com menos burocracia, já que o seu processamento é de no máximo dois meses.
Essa rapidez só é possível, tendo em vista que o meio extrajudicial não demanda um processo junto ao Poder Judiciário. Portanto, o inventário segue seu caráter legal sem gerar qualquer prejuízo aos herdeiros.
Saiba como fazer um Inventário Extrajudicial
Análise da possibilidade em realizar um inventário extrajudicial: não são todos os casos elegíveis para a realização desse inventário. Isso é possível sempre que não se tem um testamento, os herdeiros são todos maiores e capazes, e ainda quando não há discordância entre as partes interessadas.
Tenha um auxílio profissional: o inventário extrajudicial não demanda intervenção do Poder Judiciário, mas, ainda assim, é necessário ter um advogado a fim de passar todas as orientações necessárias.
Separe a documentação: uma série de documentos devem ser separados para a solicitação do inventário (certidão de óbito, certidões dos bens imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, entre outros).
Prepare o instrumento particular de inventário e partilha: esse documento tem a finalidade de formalizar o inventário, por isso, deve ter informações detalhadas sobre o falecido, seus herdeiros e a maneira como tudo será distribuído.
Assine o instrumento particular de inventário e partilha: com o documento elaborado, os herdeiros devem assiná-lo. Além disso, o cônjuge sobrevivente (quando houver), também deve assinar o documento, concordando com o inventário.
Registre o inventário em um cartório de notas: com tudo assinado é preciso que o inventário seja levado a um Cartório de Notas, onde os requisitos legais serão analisados e o documento registrado.
Pague as taxas: em alguns casos será necessário pagar impostos mediante a transmissão dos bens do falecido e as taxas de cartório.
Faça a transferência dos bens: após registrado o inventário, os bens devem ser transferidos para os herdeiros, indo de acordo com o que foi estabelecido.
De qualquer forma, não deixe de ter um auxílio profissional, assim, você será direcionado a escolher o melhor modelo de inventário para o seu caso.
Clique aqui e fale com o nosso time. Para mais assuntos como este, não deixe de acompanhar nosso Blog!