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Tudo o que você precisa saber sobre os principais tipos de inventário

Você já ouviu falar em inventário? Quem precisa ir atrás desse tipo de documento está passando por um momento delicado devido a perdas familiares.

Mesmo enfrentando a dor da perda, é importante dar início às burocracias da sucessão do patrimônio que foi deixado aos herdeiros, incluindo os bens e as obrigações do falecido. Entenda mais sobre esse assunto a seguir! 

O que é um inventário?

O inventário pode ser definido como um procedimento judicial ou administrativo, o qual é essencial para a transmissão dos bens aos herdeiros, sempre que alguém venha a falecer. Trata-se de um processo crucial e obrigatório, proporcionando a garantia de que os bens do falecido serão transferidos para os seus herdeiros, de forma ordenada e legalmente reconhecida.

Durante o inventário, todos os ativos são analisados e detalhados, sem esquecer das dívidas e obrigações deixadas, as quais devem ser tratadas durante todo o processo.

Conheça os principais tipos de inventário e como realizá-los

A partir do momento que há o falecimento de alguém, é comum que os herdeiros deem início ao processo de inventário.

Esse documento é obrigatório, ou seja, a sua não realização impede que os bens deixados pelo falecido sejam vendidos, por exemplo.

São duas as situações mais comuns e principais relacionadas ao inventário. Veja a seguir cada uma delas e como realizar o inventário!

Inventário Judicial

O chamado inventário judicial deve sempre ser realizado junto a um juiz para que assim os herdeiros consigam regularizar a situação dos bens deixados. É uma modalidade obrigatória, principalmente quando se tem herdeiro incapaz ou testamento. 

Todo o processo de um inventário judicial pode ser demorado, tendo em vista que conta com muitas burocracias. Em alguns casos, o prazo pode exceder a um ano. Além disso, a sua abertura precisa acontecer em até dois meses após a data do falecimento do titular do patrimônio.

 

Saiba como fazer um Inventário Judicial

  • Ter ajuda profissional: o auxílio de um advogado é absolutamente necessário. Ele saberá como lidar com todos os trâmites do processo da melhor maneira possível.

  • Realizar uma petição inicial: o advogado deve preparar uma petição inicial para ser apresentada ao Poder Judiciário. Esse documento deverá conter informações sobre o falecido (nome, data de falecimento, entre outras), além de uma lista preliminar dos bens.

  • Nomeie o inventariante: o próprio tribunal nomeará um inventariante, o qual será responsável por administrar o inventário, salvo em casos onde o falecido deixou alguém nomeado em testamento ainda em vida.

  • Avalie os bens: todos os bens do falecido devem passar por uma avaliação a fim de determinar o valor de mercado. Portanto, inclua propriedades, veículos, contas bancárias, investimentos e demais ativos.

  • Notifique os credores e demais interessados: os credores do falecido devem ser notificados para apresentarem suas reivindicações mediante o patrimônio. Herdeiros e outros interessados também devem estar cientes do inventário.

  • Pague as dívidas: as dívidas deixadas pelo falecido (contas médicas, empréstimos, impostos etc.) devem ser pagas por meio dos ativos de patrimônio.

  • Faça a distribuição dos bens: com os pagamentos em dia, os bens devem ser distribuídos aos herdeiros de acordo com a vontade do falecido ou das leis aplicáveis.

  • Encerre o inventário: a partir do momento que todas as etapas estejam concluídas e os bens devidamente partilhados entre os herdeiros, o inventário deve ser oficialmente encerrado, obtendo-se o formal de partilha, que é um documento expedido pelo juiz competente e que atesta a conclusão do inventário.

 

Inventário Extrajudicial

Instituído pela Lei nº 11.441/2007, o inventário extrajudicial tem sua realização em cartório por meio de uma escritura pública. É a maneira mais rápida e com menos burocracia,  já que o seu processamento é de no máximo dois meses.

Essa rapidez só é possível, tendo em vista que o meio extrajudicial não demanda um processo junto ao Poder Judiciário. Portanto, o inventário segue seu caráter legal sem gerar qualquer prejuízo aos herdeiros. 

 

Saiba como fazer um Inventário Extrajudicial

  • Análise da possibilidade em realizar um inventário extrajudicial: não são todos os casos elegíveis para a realização desse inventário. Isso é possível sempre que não se tem um testamento, os herdeiros são todos maiores e capazes, e ainda quando não há discordância entre as partes interessadas.

  • Tenha um auxílio profissional: o inventário extrajudicial não demanda intervenção do Poder Judiciário, mas, ainda assim, é necessário ter um advogado a fim de passar todas as orientações necessárias.

  • Separe a documentação: uma série de documentos devem ser separados para a solicitação do inventário (certidão de óbito, certidões dos bens imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, entre outros).

  • Prepare o instrumento particular de inventário e partilha: esse documento tem a finalidade de formalizar o inventário, por isso, deve ter informações detalhadas sobre o falecido, seus herdeiros e a maneira como tudo será distribuído.

  • Assine o instrumento particular de inventário e partilha: com o documento elaborado, os herdeiros devem assiná-lo. Além disso, o cônjuge sobrevivente (quando houver), também deve assinar o documento, concordando com o inventário.

  • Registre o inventário em um cartório de notas: com tudo assinado é preciso que o inventário seja levado a um Cartório de Notas, onde os requisitos legais serão analisados e o documento registrado.

  • Pague as taxas: em alguns casos será necessário pagar impostos mediante a transmissão dos bens do falecido e as taxas de cartório.

  • Faça a transferência dos bens: após registrado o inventário, os bens devem ser transferidos para os herdeiros, indo de acordo com o que foi estabelecido.

 

De qualquer forma, não deixe de ter um auxílio profissional, assim, você será direcionado a  escolher o melhor modelo de inventário para o seu caso.

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