Saiba como é feita uma partilha de bens através do inventário
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Um inventário tem como responsabilidade listar e informar aos herdeiros sobre os bens deixados por um ente falecido.
O assunto pode ser complexo e até mesmo delicado, considerando que, no momento da dor de ter perdido alguém querido, ainda se tem a necessidade de tomar decisões e lidar com questões burocráticas.
Nós queremos e podemos ajudar nessa caminhada. Por isso, preparamos este conteúdo, onde será possível entender o que é, como realizar uma partilha de bens por inventário e muito mais. Boa leitura!
O que pode ser definido como uma partilha de bens no inventário?
A partilha de bens através do inventário é uma divisão do patrimônio por completo, fazendo com que os herdeiros tenham as suas respectivas partes da herança.
Porém, quando o falecido não deixa testamento, essa partilha é realizada por meio dos herdeiros necessários.
O testamento é um documento que determina quem será o responsável pelos bens após a morte, podendo ser os descendentes (filhos, netos, bisnetos), ascendentes (pais, avós, bisavós, irmãos, tios, sobrinhos) e cônjuges.
Entenda o que é um inventário
O inventário é um procedimento legal, onde os bens de uma pessoa falecida são listados, avaliados e distribuídos entre seus herdeiros, sempre de acordo com as leis.
É um tipo de procedimento muito importante, pois atua na formalização e transferência de propriedades dos bens do falecido para os herdeiros, promovendo uma distribuição sem conflitos.
O inventário deve ser aberto em um prazo máximo de até 60 dias, contados a partir da data do óbito.
Mas é importante entender que se tem dois tipos de inventários: o judicial e o extrajudicial. No primeiro, ocorre uma ação judicial para que o juiz avalie o patrimônio e as dívidas deixadas, nomeando o responsável até que o processo seja finalizado. Já no segundo, o procedimento ocorre de maneira mais simples, direto em cartório, mas é preciso que todos os requisitos sejam cumpridos (por exemplo, não ter testamento, herdeiros maiores e discórdia entre todos os herdeiros). Em ambos os casos, é necessária a atuação de um advogado.
Saiba como realizar uma partilha de bens no inventário
Como pudemos analisar até o momento, a partilha de bens no inventário é um processo legal, que estabelece a distribuição dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros.
O processo deve contar com um inventariante herdeiro, responsável em responder pelos bens até a finalização do processo, mas é válido entender que nem todo herdeiro pode ser nomeado inventariante.
É o juiz o responsável em considerar as regras para a escolha do inventariante. Sendo elas:
- ser cônjuge ou companheiro viúvo;
- herdeiro que se achar na posse ou na administração do patrimônio;
- qualquer um dos herdeiros desde que nenhum queira cuidar do patrimônio;
- herdeiro menor representado legalmente;
- testamento com o responsável em cuidar da herança;
- inventariante judicial;
- cessionário do herdeiro;
- terceiros idôneos quando não se tem inventário judicial.
No momento de dividir os bens, o inventário é utilizado como uma forma de conferir e avaliar o patrimônio, para que só assim este seja partilhado entre os demais herdeiros, sempre conforme os direitos sucessórios.
Para casos de divisão de bens com testamento, o juiz realizará uma análise se todos os termos legais foram cumpridos, tendo uma divisão de 50% para herdeiros necessários e os outros 50% destinados a quem constar no testamento deixado pelo falecido ainda em vida.
Quando não se tem o testamento, a divisão é realizada mediante os critérios presentes na lei, em que a divisão pode ocorrer de três maneiras:
1ª) 50% para os descendentes e 50% para o(a) cônjuge, quando se tem um regime de comunhão de bens parcial;
2ª) 50% para o(a) cônjuge e 50% para os pais do falecido, destinados quando não se tem descendentes;
3ª) 100% para o(a) cônjuge pelo fato de não ter herdeiros ascendentes ou descendentes.
Conte com os profissionais em Direito Familiar da Bernardi Advogados Associados
Durante todo o processo de partilha de bens, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em Sucessão e Planejamento Sucessório. Este profissional cuidará de todas as demandas que envolvem os herdeiros, evitando conflitos e mantendo tudo legalmente.
Por isso, é imprescindível optar por um escritório de advocacia idôneo, tendo a certeza de que estará contratando advogados habilitados para cuidar do seu patrimônio e lutar pelo seu direito.
Com tanta informação, ficou fácil realizar a partilha de bem por meio do inventário e escolher o profissional ideal, certo? Lembre-se de que o processo de divisão é obrigatório para que os bens sejam transferidos.
Esperamos que esses dados tenham o ajudado. Mas, se precisar de auxílio competente, clique aqui e fale com a nossa equipe!