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Desmistifique a união estável com esses 8 mitos

Desmistifique a união estável com esses 8 mitos

A união estável caracteriza-se por meio de uma convivência entre duas pessoas de forma pública, onde o casal tem como objetivo a constituição familiar.

Essa forma de relacionamento vem sendo muito comum, afinal, os gastos são menores do que um casamento formal, por exemplo.

Siga a leitura deste conteúdo atentamente e saiba tudo sobre esse assunto tão importante. Boa leitura!

O que é uma união estável?

A união estável é uma maneira de convivência duradoura e pública entre um casal, tornando desnecessária a formalização por meio de um casamento.

Na maioria das vezes, decorre de relacionamento afetivo que conta com o compartilhamento de responsabilidades, sempre com o intuito de constituir família e outras características, como conhecimento público da relação, compartilhamento de recursos financeiros, decisões importantes em conjunto, estabilidade emocional e afetiva, ausência de impedimentos legais como o casamento, entre muitas outras.

Essas características seguem a legislação vigente e os costumes culturais de cada local, atuando como um critério para que a união estável seja verdadeira e reconhecida legalmente mediante atribuições de direitos e demais responsabilidades entre o casal.

8 mitos que rodeiam a união estável

Cada vez mais os casais estão optando pela união estável na hora de compartilharem uma vida a dois mais completa. No entanto, ainda existem muitas dúvidas, principalmente com os mitos que rodeiam o assunto.

Por essa razão, separamos alguns mitos sobre o tema para que você entenda o que pode ou não ser considerado mediante a escolha de uma união estável. Confira!

1- A união estável é a mesma coisa que um casamento

Entende-se que o casamento é um ato formal, o qual demanda uma certidão emitida em Cartório de Registro Civil; enquanto isso, a união estável é uma opção informal, onde a formalização do casamento não é um ato obrigatório.

2- Deve-se cumprir um prazo mínimo de 5 anos para configurar uma união estável

Engana-se quem pensa que a união estável tem prazo predeterminado. Seja qual for o tempo que o casal fique junto, a união seguirá valendo, seja por 1 mês ou 30 anos.

3- Não se tem a mesma proteção jurídica presente em um casamento

Da mesma forma que em um casamento, a união estável é uma entidade familiar presente no Artigo 226, inciso 3º da Constituição Federal, garantindo à união estável a mesma proteção jurídica de um casamento.

4- Tem-se a obrigatoriedade de registro em cartório

Por ser conhecida justamente pela informalidade, a união estável não precisa ser registrada formalmente para que seja reconhecida. Mas, nada impede que ocorra uma formalização em cartório, através de um contrato de união estável, tudo depende do desejo do casal.

5- É preciso optar pelo regime convencional de separação de bens

O casal tem todo o direito em optar pelo melhor regime de bens, desde que seja formalizado mediante o pacto antenupcial e dentro dos termos legais. Caso nenhum regime de bens seja escolhido antes da união estável, valerá a comunhão parcial de bens, considerado esse regime o determinado por lei.

6- Morar junto já pode ser considerado uma união estável

O ato de somente morar junto não é definido como união estável. Para que a mesma seja reconhecida, o casal deve querer constituir família, tendo ainda uma convivência pública, contínua e duradoura. Além disso, nada impede que se tenha uma união estável morando em casas diferentes.

7- Indicada somente para casais que não querem formalizar casamento

A opção pela união estável se dá por inúmeras razões, incluindo questões legais, financeiras e pessoais. Ou seja,  pode ser uma etapa antes do casamento a fim de conhecer melhor o futuro cônjuge e ter a experiência de conviver em casal antecipadamente.

8- Pode haver a dissolução da união estável

Da mesma forma como ocorre em um casamento, a união estável pode sim ser terminada por intermédio de processos legais, incluindo ainda a divisão de bens e a decisão sobre ou assuntos relacionados, com por exemplo os filhos.

Compreender os mitos presentes em uma união estável pode ser de extrema ajuda para quem deseja tomar decisões com base no que é verdadeiro.

Você já conhecia alguns desses mitos? Esperamos que o conteúdo tenha sido esclarecedor. Mas, se ainda houver dúvidas, procure o auxílio de um advogado especializado no assunto. Desse modo, seu caso será analisado corretamente, garantindo uma união estável dentro dos termos legais e com todos os seus direitos.

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