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Conheça a importância de ter um regime de bens na união estável

Conheça a importância de ter um regime de bens na união estável

O casamento ou a união estável é o sonho de muitos casais que desejam oficializar e eternizar o relacionamento. Prova disso é que, em 2021, o Brasil registrou um aumento de 23% no número de casamentos civis realizados em comparação com o ano anterior, totalizando mais de 932 mil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Porém, a mesma pesquisa registrou que também houve aumento no número de divórcios – cerca de 17%. Em 2021, mais de 386 mil casais se divorciaram, enquanto que, em 2020, foram 330 mil.

Por mais difícil que seja, é fundamental que casais que desejam oficializar a união definam como os bens serão divididos em caso de separação. Trata-se de uma maneira de evitar conflitos futuros.

Pensando em auxiliar, elaboramos este conteúdo, no qual será possível entender melhor sobre os regimes de bens e a união estável. Continue acompanhando atentamente. Boa leitura!

O que é regime de bens?

O regime de bens é uma forma legal de definir as regras de divisão de patrimônio de um casal. Ou seja, os dois acordam sobre o que irá acontecer com os bens em caso de separação.

A escolha do regime não deve ser negligenciada pelo casal, já que ele será um norte para a vida patrimonial. Conheça os regimes de bens existentes:

Comunhão parcial de bens

Neste regime, os bens adquiridos após o casamento passam a ser considerados comuns ao casal. Por outro lado, aqueles que cada um tinha antes da união permanecem sendo bens particulares.

Assim, somente o patrimônio adquirido durante a união será dividido em caso de separação ou morte de um dos cônjuges.

Comunhão universal de bens

Trata-se de um regime de bens em que todos os bens do casal, antes e após a união, passam a ser dos dois. Isso quer dizer que tudo o que foi adquirido antes do casamento, como heranças e investimentos, torna-se um patrimônio comum do casal.

Caso eles se separem ou um dos cônjuges faleça, todos os bens serão divididos igualmente, exceto no caso daqueles que optarem pelo acordo pré-nupcial, um contrato firmado entre os noivos, cujo intuito é prevêr as regras gerais que irão fazer parte do casamento.

Separação de bens

Nesse regime, cada cônjuge mantém seu patrimônio individualmente. Isso quer dizer que não se tem uma comunhão de bens, pois aqueles adquiridos antes ou depois do casamento serão propriedade exclusiva de cada um, não havendo divisão em situações de separação ou morte.

Participação final nos aquestos

Assim como na separação de bens, todos os bens adquiridos durante o relacionamento serão mantidos individualmente por cada cônjuge, mas, se a união chegar ao fim por morte ou separação, a partilha dos bens adquiridos será realizada.

Entenda o que é união estável

A união estável é uma modalidade instituída pela Constituição Federal, mediante o artigo 226, em seu inciso 3º, o qual diz que: “para efeito de proteção do Estado é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.

De modo geral, a união estável é a união de duas pessoas, as quais possuem o desejo de constituir uma família, baseando-se em um relacionamento seguro e duradouro.

Alguns pontos confirmam a existência de uma união estável, sendo eles:

  • Convivência pública: o casal vive junto e é reconhecido socialmente por isso.

  • Continuidade: a convivência do casal é estável e contínua, sem frequentes interrupções.

  • Durabilidade: a relação dura consideravelmente, sem tempo preestabelecido.

  • Assistência mútua: o casal demonstra afeto e apoio mútuos.

  • Comunhão de vida: são compartilhadas responsabilidades, despesas e projetos, assemelhando-se à vida de casado.

Afinal, o que é regime de bens na união estável?

Na união estável, o regime de bens define as regras que irão determinar como os bens adquiridos enquanto casal serão partilhados em caso de separação ou falecimento de um dos cônjuges.

De acordo com o artigo 1.725 do Código Civil, “na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens”.

Ou seja, a regulamentação dos bens será tratada por meio da separação parcial de bens, com exceção nos casos em que se tem um contrato firmado sobre a divisão dos bens, com regras específicas sobre a administração e a partilha dos bens.

Importância de escolher um regime de bens na união estável

Definir um regime de bens mesmo que na união estável é fundamental, uma vez que ele define como os bens adquiridos enquanto casal serão partilhados e administrados caso ocorra uma dissolução da união, seja por separação, seja por morte de um dos cônjuges. Além disso, algumas vantagens tornam essa escolha essencial:

  • proteção dos direitos e interesses de ambas as partes;

  • prevenção de conflitos e disputas futuras;

  • planejamento sucessório;

  • segurança jurídica.

Assim, entende-se que escolher um regime de bens na união estável é o que vai garantir a segurança e a proteção de todos os direitos e interesses do casal, consequentemente, evitando futuros conflitos.

Os casais devem considerar as suas circunstâncias individuais e buscar por orientação jurídica adequada na hora de tomar essa decisão.

Por isso, conte com os advogados especialistas em Direito de Família da Bernardi Advogados, para que o seu regime de bens na união estável supra as suas necessidades como casal.

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