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6 pontos sobre a Dissolução da União Estável que você precisa saber

6 pontos sobre a Dissolução da União Estável que você precisa saber

Viver em casal é um momento que emana felicidade, mas, esse período pode se encerrar fazendo com que a união estável tenha um fim.

Acontece que o momento pode ser conturbado, principalmente quando se trata das emoções e de casais com filhos, os quais demandam ainda mais atenção e decisões firmes.

Se você está em processo de dissolução de união estável, este conteúdo foi feito para você. Acompanhe até o final e saiba tudo sobre o assunto. Vamos nessa?!

1- O que é uma dissolução da União Estável ?

Segundo o que diz o Artigo 1.723 do Código Civil: “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”

Mesmo sem um reconhecimento oficial em cartório, quando a relação de duas pessoas cumprem os deveres de lealdade, respeito e assistência, a lei garante que se tenha uma união.

Assim, a união estável pode ser caracterizada pela união de duas pessoas que queiram constituir família, que sigam com um relacionamento seguro e duradouro e ainda que se apresentem como um casal diante da sociedade.

2- Saiba quais os requisitos que determinam uma União Estável
O Código Civil brasileiro evoluiu junto aos requisitos para uma união estável. Diferentemente do que muitos ainda acreditam, uma união estável não é caracterizada somente após uma convivência de 5 anos, mas sim como uma vontade do casal em constituir uma família.

Para que o termo seja reconhecido, é preciso comprovar a intenção de viver como casados, o que inclui dividir finanças e bens, além de conviver publicamente.

Mediante a esfera judicial, é obrigatória a comprovação da intenção em constituir família, apresentando documentos, testemunhas e provas de que o casal vive em uma união estável.

3- Entenda como ficam os bens adquiridos durante a União Estável
Os bens adquiridos durante a união estável têm a sua situação de acordo com cada caso, mas, de forma geral, as regras seguidas são as mesmas do casamento civil.

Isso quer dizer que todos os bens adquiridos durante a convivência serão bens comuns do casal. Mas, os adquiridos antes da união, tornar-se-ão propriedade individual.

Com isso, entende-se a possibilidade do casal estabelecer um contrato de união estável, o qual define o método escolhido para o regime de bens, podendo ser comunhão universal de bens, onde o que é de um é do outro, mesmo os bens adquiridos antes da união, e a separação total de bens, onde os bens pertencem a quem os adquiriu, seja antes ou depois da união estável.

4- Devo optar pelo meio judicial ou extrajudicial para uma dissolução?
A união estável pode ter a sua dissolução por meio judicial ou extrajudicial, dependendo de cada casal.

Mas, de modo geral, a dissolução via extrajudicial ocorre no próprio cartório mediante cumprimento de requisitos por parte do casal, como:

estarem em comum acordo com a dissolução da união e também da partilha de bens;
não ter filhos menores de 18 anos ou com incapacidade declarada.

Já a modalidade judicial deve ser adotada quando o casal está enfrentando situações conflituosas. Para usufruir dessa modalidade, o casal deve estar em comum acordo.

A exigência ocorre para que o juiz analise as questões e decida o que deve ser feito a fim de beneficiar ambas as partes.

5- Veja como fica a situação dos filhos e dos pets mediante a dissolução de União Estável
Diferentemente do que muitos entendem, a guarda dos filhos não é estabelecida ao responsável com as melhores condições financeiras, mas sim da maneira que for melhor para a criança, incluindo relações afetivas e socioemocionais.

Durante a dissolução da união estável pelo método judicial, as responsabilidades e valores de pensão, por exemplo, já ficam estabelecidos.

Quando se trata dos pets, é válido tentar uma conversa e assim analisar a rotina de cada um e definir por aquele mais indicado para ficar com a guarda do bichinho.

Agora, se existirem disputas, a esfera judicial é a melhor opção, colocando a guarda do animal em disputa durante a dissolução.

6- Custos para formalizar uma Dissolução da União Estável
Além de todo gasto emocional, o casal precisa desembolsar valores para realizar a Dissolução da União Estável.

É preciso compreender que os valores dependem de cada caso, uma vez que serão considerados o meio judicial ou extrajudicial, a quantidade de bens construídos pelos dois, resoluções de questões pendentes e demais fatores.

Para casais que optarem pela Dissolução da União Estável por meio extrajudicial em Cartório, os custos serão considerados conforme segue:

honorários do advogado responsável por acompanhar o casal;
taxas de cartório, incluindo o valor da escritura pública para Dissolução da União Estável;
impostos das divisões de bens (se houver).

Por outro lado, quem optar pelo meio judicial deve considerar os seguintes gastos:

honorários dos advogados responsável por acompanhar o casal (nesse caso é preciso um profissional para cada parte);
taxas judiciárias;
custos relacionados às atividades processuais;
impostos das divisões de bens (se houver).

É fundamental salientar que, em casos onde o casal não tem condições para arcar com os valores, é possível solicitar a isenção dos pagamentos. Portanto, uma declaração de pobreza deve ser apresentada a fim de que a solicitação seja analisada.

Com isso, pudemos compreender detalhadamente como a Dissolução da União Estável ocorre, e a importância de contar com um advogado. Clique aqui e fale conosco, pois queremos proporcionar a você que alcance seu bem-estar econômico e emocional durante o processo.

Se deseja saber mais sobre assuntos jurídicos ou especificamente sobre Direito de Família, não deixe de acompanhar nosso Blog!

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  • Quando exigido para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
  • Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);
  • Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
  • Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
  • Para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

 

  1. Da finalidade do tratamento dos dados pessoais

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  1. Da conservação dos dados pessoais

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  • cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
  • estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais
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  1. Do compartilhamento dos dados pessoais com terceiros e empresas parceiras

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