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Você sabe o que é ITBI?

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um imposto devido pelo comprador de um imóvel e pago para a prefeitura do município onde o bem está localizado.

Ele tem previsão legal no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal. Como é um imposto municipal, ele pode variar de localidade para localidade.

O pagamento do ITBI deve ocorre antes da assinatura da escritura de compra e venda, sendo imprescindível para seja formalizada a transferência do imóvel para o nome do comprador junto ao registro de imóveis.

Várias cidades oferecem descontos e isenções no pagamento do ITBI, justamente para que os proprietários façam a regularização do imóvel adquirido.

É preciso consultar a prefeitura da localidade onde o imóvel se encontra para verificar a possibilidade de desconto ou isenção.

 

Saiba mais:

(51) 3393-3000
bernardi@bernardi.adv.br
Av. Jerônimo de Ornelas, 95 | Porto Alegre – RS

OAB/RS 2.090

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