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Você sabe a diferença entre Registro e Averbação?


Você já se perguntou quais as principais diferenças entre Registro e Averbação?

Hoje tentamos explicar de forma mais simples o que cada termo quer dizer.

Registro:

É um ato administrativo que altera na matrícula o nome do proprietário do imóvel ou registra algum gravame, nos seguintes casos:

– Escritura pública de compra e venda;

– Partilha;

– Doação;

– Casos de hipoteca, penhora ou alienação fiduciária.

 

Averbação:

Ato administrativo que insere na matrícula alterações ocorridas no imóvel, ou relacionadas a qualificação do proprietário (como casamento ou divórcio, por exemplo)

 

Saiba mais:

(51) 3393-3000
bernardi@bernardi.adv.br
Av. Jerônimo de Ornelas, 95 | Porto Alegre – RS

OAB/RS 2.090

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