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Você reside em um imóvel há muitos anos, mas não é dono registrado na matricula?

Com o processo judicial de Usucapião, você consegue se tornar o proprietário registral do imóvel em que vive.

Ele garante a aquisição da propriedade para quem tem a posse de um imóvel pelo prazo determinado pela lei, sem que ninguém tenha buscado contestá-la neste período.

Existem vários tipos de Usucapião, que são adequados a cada tempo de posse, que pode variar de 2 a 15 anos. Além disso, ela pode ser realizada de duas formas:

– Através de procedimento extrajudicial: diretamente no Registro de Imóveis, quando há prova da posse pelo tempo previsto na lei e concordância dos confrontantes e do proprietário registral;

– Através de processo judicial: quando há prova do tempo necessário para adquirir a propriedade, mas há oposição dos confrontantes ou do proprietário registral.

Por outro lado, se você assinou contrato de promessa de compra e venda e tem a prova do pagamento, o melhor caminho é realizar a adjudicação do bem.

 

Saiba mais

(51) 3393-3000
bernardi@bernardi.adv.br
Av. Jerônimo de Ornelas, 95 | Porto Alegre – RS

OAB/RS 2.090

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