Blog

Usucapião para bem de herança: saiba como proceder

É comum surgirem dúvidas diante da usucapião para bem de herança, uma vez que a usucapião é um método comum para que uma propriedade seja regularizada.

Usucapir um bem de herança demanda particularidades, as quais devem ser analisadas antes mesmo de tomar qualquer decisão. O STJ, por sua vez, reconhece a possibilidade de uma aquisição da usucapião por meio dos herdeiros.

E é justamente sobre isso que falaremos hoje. Continue acompanhando o conteúdo e adquira conhecimento sobre um assunto tão complexo e importante. Boa leitura!

O que é usucapião?

De forma bem simples, a usucapião é uma maneira de estabelecer funções sociais para alguém que tenha a posse, cuida e zela por toda manutenção do bem.

Ela permite a aquisição de propriedades de um bem móvel ou imóvel, desde que cumpra os requisitos legais. Diante disso, é uma forma para regularizar a posse de um bem, proporcionando a garantia da segurança jurídica, junto ao direito da propriedade.

Sendo um processo legal, a usucapião faz com que o ocupante de um imóvel seja o proprietário de fato, caso ele ocupe aquele ambiente por tempo suficiente. O ato está previsto na legislação brasileira, no Código Civil e na Lei da Usucapião.

Afinal, posso usar a usucapião para bem de herança?

A resposta é Sim! De forma geral, quando se tem o falecimento de uma pessoa que deixou herança, a transferência dos bens para o nome do herdeiro só poderá ser realizada mediante a apresentação obrigatória de um inventário de bens do falecido.

Com base no Julgamento 1.631.859, entende-se que, mesmo que o herdeiro já resida na propriedade herdada por muitos anos, a sucessão só será efetiva após a realização de um inventário com a consequência de partilha de bens, determinando a posse total ao herdeiro.

Então, se você deseja usucapir um bem de herança será preciso, além de seguir os inúmeros requisitos, ter o auxílio de um advogado especializado a fim de saber quais leis se aplicam à situação específica.
Veja o que diz o STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que o herdeiro faça a usucapião do bem de herança, reconhecendo ainda a aquisição somente com um dos herdeiros.

No Brasil, existe uma jurisprudência que trata das possibilidades de usucapir um bem de herança, não possibilitando a utilização do Instituto da Acessio Possessionis, previsto no Art. 1.243 do Diploma Civil.

Sendo assim, a decisão do Recurso Especial nº 1.631.859 – SP (2016/0072937-5) cuida das situações de herdeiros que desejam pleitear o pedido da usucapião. Assim, entende-se que, caso cumpridas as exigências, usucapir o bem de herança se torna um ato lícito.

Requisitos para usucapir um bem de herança

A usucapião por bem de herança é um assunto peculiar. Portanto, se você está em uma situação de possível usucapião, é importante analisar e compreender os requisitos necessários. Confira quais a seguir!
Posse exclusiva
O herdeiro que tem a intenção de realizar a usucapião, deve provar que durante todo o tempo que esteve no imóvel, a posse foi totalmente exclusiva.

Isso quer dizer que apenas ele deve ter residido e utilizado o imóvel, sem que a posse tenha sido dividida entre outros herdeiros. Esse requisito merece atenção, considerando que o foco principal é a exclusividade do bem.
Posse com ânimo de dono – animus domini
O herdeiro deverá agir como dono legítimo do bem, realizando reformas, mantendo os impostos em dia e quaisquer outros atos que sejam compatíveis com o proprietário legítimo do bem.
Posse sem detenção
É importante que o herdeiro prove que realmente tem a posse do imóvel e não uma detenção. Isso quer dizer que ele precisará comprovar que tem posse exclusiva sendo o único e verdadeiro herdeiro, e que não estava no imóvel apenas de favor.

A prova pode ocorrer por meio de pagamento de contas, taxas e impostos do imóvel, além de possíveis testemunhas.

Lembre-se, todos os requisitos para a usucapião devem ser preenchidos após a morte do autor da herança. Só após isso, o herdeiro poderá ser o novo dono exclusivo do bem.

Saiba como usucapir um bem de herança

Para que o herdeiro possa usucapir um bem de herança, é fundamental que a posse seja exclusiva e ininterrupta. Isso quer dizer que o herdeiro deve ter se mantido na posse de 10 a 15 anos, sem que tenha dividido o imóvel com os demais herdeiros. Além disso, será necessário o seguinte:

  • certifique-se de compreender as leis da usucapião da sua jurisdição, considerando que elas podem variar entre um lugar e outro;
  • esteja dentro dos requisitos indicados para usucapir um bem de herança;
  • avise os outros herdeiros (se houver), lembrando que procedimentos legais adicionais podem ser envolvidos;
  • apresente uma ação judicial para solicitar a usucapião do bem;
  • apresente provas de que todos os requisitos da usucapião foram cumpridos, incluindo documentos, testemunhas e demais elementos.

Feito isso, as provas e argumentos serão analisados judicialmente, onde o tribunal é quem decidirá se você pode ou não usucapir do bem de herança.

Considerando ser um processo complexo e repleto de detalhes, é crucial contar com orientação legal e especializada no momento de lidar com a usucapião de bens de herança.

Fale com um dos nossos especialistas em Direito Imobiliário e tenha a assistência que você precisa!

GOSTOU DO CONTEÚDO? COMPARTILHE!

WhatsApp
LinkedIn
Twitter
Facebook
E-mail
Imprimir

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir o WhatsApp
PODEMOS AJUDAR?
Atendimento de segunda a sexta-feira,
das 8h30min às 12h e das 14h às 18h