Usucapião e a regularização de imóveis
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Você já ouviu falar em usucapião? Essa modalidade para regularização de imóveis é muito utilizada quando se trata da posse de um bem.
É por meio da usucapião que ações são realizadas e bens adquiridos mediante a comprovação do seu uso por um determinado período de tempo. Mas para isso, é preciso se enquadrar em alguns requisitos.
Neste conteúdo, será possível compreender o que é usucapião, seus requisitos, regularizações e muito mais. Continue acompanhando!
O que é Usucapião?
De forma bem simples, a usucapião é uma modalidade para conseguir o registro da propriedade de um bem imóvel, e assim poder regularizá-lo.
Ela se faz necessária quando um imóvel é adquirido sem os meios formais, como a assinatura da escritura e registro em cartório, por exemplo.
Quando isso ocorre, é preciso realizar a regularização desse imóvel, tratando-se de ação possível mediante um registro efetivo e a solicitação da usucapião para que o local tenha um dono efetivo.
Requisitos dos documentos necessários para utilizar a Usucapião
Para utilizar a usucapião, é fundamental que alguns requisitos sejam cumpridos, como um tempo determinado e comprovado de posse, assim como ausência de oposição, pontos esses que podem variar de acordo com a modalidade.
Porém, algumas regras são universais, ou seja, comuns em todas as modalidades de usucapião, como a posse mansa, pacífica e sem oposição.
Isso quer dizer que no período aquisitivo da usucapião, independentemente da modalidade, não é possível ter oposição de alguém diante da posse, ou qualquer tipo de invasão do imóvel sem a autorização do proprietário.
É superimportante que se tenha o auxílio de um especialista em Direito Imobiliário, pois só assim você terá o apoio necessário para acompanhar essa demanda.
Referente aos documentos, são fundamentais:
- RG e CPF do solicitante;
- certidão de casamento;
- planta do imóvel;
- comprovante de residência;
- matrícula atualizada do imóvel (caso tenha);
- comprovante do pagamento do IPTU (se houver);
- imagens de todos os cômodos do imóvel;
- contratos, escrituras, declarações e demais documentos que comprovem a origem de posse;
- certidão de valor do imóvel e certidão negativa de débito emitidas pela Prefeitura da localidade do imóvel;
- documentos para comprovação do tempo de moradia do imóvel (conta de água, energia etc.);
- notas fiscais de gastos com a edificação, possíveis reformas ou conservação do local;
- testemunha munida de documentos e qualificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço);
- cópia da última declaração do Imposto de Renda - IR. Quando isento, formular uma declaração de próprio punho e com firma reconhecida, informando ser isento de declarar o Imposto de Renda.
Regularização de imóveis por meio da Usucapião
O processo da usucapião possibilita a aquisição de propriedades por quem exerceu a posse. Popularmente vinculado a assuntos que envolvem os mais variados imóveis, costumam ser irregulares diante das seguintes situações:
- imóveis adquiridos há muitos anos por contrato particular de pessoas falecidas ou desaparecidas;
- imóveis adquiridos há anos mediante contrato particular de empresas inexistentes;
- imóveis sem inventário deixados por herança;
- imóveis que foram adquiridos somente com recibos de pagamento;
- imóveis que foram adquiridos apenas verbalmente;
- imóveis de doação sem formalização;
- imóveis adquiridos mediante abandono do proprietário;
- imóveis adquiridos por meio da posse de sobra em áreas de loteamento.
Porém, é possível regularizar os imóveis e usufruir da modalidade de usucapião. Para isso, o primeiro passo é ter provas da posse, as quais podem ser por meio de documentos ou testemunhas.
Com as provas em mãos, faz-se necessária a emissão de uma Certidão Negativa de Ações Possessórias, sempre por intermédio do Tribunal de Justiça. A certidão serve para comprovar que o possível proprietário não ajuizou outros processos.
Vale salientar que a regularização é fundamental, pois somente com ela é possível conferir a segurança jurídica da propriedade, eliminando assim possíveis prejuízos, os quais podem levar o bem a leilão, causando transtornos aos possuidores do imóvel.
De forma geral, o processo de usucapião serve para regularizar aqueles imóveis que muitas vezes não seria possível por outros métodos.
É necessário ter um advogado especialista no assunto para que se tenha a efetivação dos seus direitos diante de uma aquisição justa da propriedade. Portanto, nós estamos preparados para auxiliar você nessa questão.
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