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Usucapião: conheça os tipos

Usucapião: conheça os tipos

A usucapião é uma forma de regularização da posse de um bem móvel ou imóvel que decorre do seu uso prolongado e contínuo, desde que o indivíduo aja como dono e não exista oposição à posse.

Embora a usucapião seja bastante conhecida e muitas pessoas já tenham pelo menos ouvido falar, essa modalidade de aquisição de bens costuma gerar muitas dúvidas, principalmente pelo fato de existirem vários tipos e modalidades, e cada uma delas contar com prazos e requisitos distintos.

Pensando nisso, trouxemos este artigo tratando sobre os principais pontos da usucapião, quais os tipos e modalidades existentes e quais seus principais requisitos. Boa leitura!

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O que é Usucapião?

De modo simples, entende-se como usucapião a aquisição de um bem pela sua posse mansa e pacífica, desde que cumpridos todos os requisitos, possibilitando assim que seja cumprida a função social da propriedade.

Essa forma de aquisição de direitos reais conta com diversas modalidades que variam de acordo com o tipo de usucapião e as características de cada caso.

Confira abaixo quais os tipos de usucapião existentes, suas modalidades e quais os seus requisitos.

Quais são os tipos de usucapião?
A usucapião é dividida em dois tipos, sendo eles:

Usucapião de bens móveis: destina-se para a aquisição de bens que podem ser movidos, como carros, eletrodomésticos e móveis;
Usucapião de bens imóveis: destina-se para a aquisição de propriedades, como terrenos, casas e apartamentos.

Os tipos de usucapião ainda possuem subdivisões que irão variar de acordo com as características do caso concreto. Vejamos uma a uma!
Usucapião de bens Móveis
Usucapião de bens Móveis Ordinária

A usucapião de bens móveis ordinária é destinada para os casos em que exista um justo título, ou seja, um documento que comprove a aquisição do bem, podendo ser um contrato, um recibo ou assemelhados.

Para que seja possível a aquisição do bem por essa modalidade também é necessário:

  • Animus domini, que corresponde a agir como se fosse proprietário do bem;
  • Inexistência de oposição à posse;
  • Posse ininterrupta do bem por no mínimo três anos;
  • Boa-fé configurada pelo desconhecimento de que havia algum problema com a posse do bem.

Usucapião de bens Móveis Extraordinária

A usucapião de bens móveis extraordinária é destinada aos casos em que não exista justo título, independentemente de comprovação de boa-fé, sendo necessário apenas a existência dos seguintes requisitos:

  • Animus domini;
  • Inexistência de oposição à posse;
  • Posse ininterrupta do bem por no mínimo cinco anos.

Usucapião de bens Imóveis
Usucapião de bens Imóveis Ordinária
Assim como no caso dos bens móveis, a usucapião de bens imóveis ordinária é destinada para os casos em que exista um justo título, ou seja, um documento que comprove a aquisição do bem.

Para isso, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

  • Animus domini;
  • Inexistência de oposição à posse;
  • Posse ininterrupta do bem por no mínimo dez anos;
  • Boa-fé.

O prazo de 10 anos de posse ininterrupta poderá ser reduzido para 5 anos nos casos em o imóvel tenha sido adquirido onerosamente, com registro no cartório competente, que tenha sido cancelado posteriormente.

Além disso, para redução do prazo é necessário que o possuidor tenha estabelecido moradia ou realizado investimentos de caráter social e econômico no imóvel.
Usucapião de bens Imóveis Extraordinária
A usucapião de bens imóveis extraordinária é destinada à aquisição de propriedades nos casos em que não exista justo título, independentemente de comprovação de boa-fé.

Para isso, é necessário apenas a existência dos seguintes requisitos:

  • Animus domini;
  • Inexistência de oposição à posse;
  • Posse ininterrupta do bem por no mínimo quinze anos.

O prazo de quinze anos de posse ininterrupta poderá ser reduzido para dez anos nos casos em que o possuidor tenha estabelecido moradia ou realizado investimentos de caráter social e econômico no imóvel.


Usucapião Especial Urbana

A usucapião especial urbana é destinada para a aquisição de imóveis urbanos de até 250m², sendo necessário:

  • Animus domini;
  • Inexistência de oposição à posse;
  • Posse ininterrupta do bem por no mínimo cinco anos;
  • Destinação do imóvel para sua moradia ou de sua família;
  • Não ser proprietário de outro imóvel;
  • Não ter utilizado essa modalidade de usucapião anteriormente.

Usucapião Especial Rural
A usucapião especial rural é destinada para a aquisição de imóveis rurais de até 50 hectares, sendo necessário:

  • Animus domini;
  • Inexistência de oposição à posse;
  • Posse ininterrupta do bem por no mínimo cinco anos;
  • Destinação do imóvel para sua moradia, além de torná-lo produtivo pelo trabalho próprio ou da família;
  • Não ser proprietário de outro imóvel.

Usucapião Especial Coletiva
A usucapião especial coletiva é destinada à aquisição da propriedade de núcleos urbanos informais, ou seja, a propriedade será dividida entre diversas pessoas e utilizada para regularizar imóveis de baixa renda. Requisitos necessários:

  • Animus domini;
  • Inexistência de oposição à posse;
  • Posse ininterrupta do bem por no mínimo cinco anos;
  • Destinação do imóvel para sua moradia, além de torná-lo produtivo pelo trabalho próprio ou da família;
  • Não ser proprietário de outro imóvel;
  • O imóvel não pode ser superior a 250m² por possuidor.

 

Usucapião Especial Indígena
A usucapião especial indígena é destinada para aquisição de imóveis inferiores a 50 hectares por indígenas que tenham cumprido os seguintes requisitos:

  • Animus domini;
  • Inexistência de oposição à posse;
  • Posse ininterrupta do bem por no mínimo dez anos.

Usucapião Especial Familiar
Essa modalidade de usucapião se destina à aquisição do imóvel no caso em que um dos cônjuges abandonou o lar, sendo necessário:

  • Animus domini;
  • Inexistência de oposição à posse;
  • Posse ininterrupta do bem por no mínimo dois anos;
  • Destinação do imóvel para sua moradia e de sua família;
  • Não ser proprietário de outro imóvel;
  • O imóvel não pode ser superior a 250m² por possuidor.

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