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Um imóvel sem documentação também paga IPTU?

Os imóveis que não estão registrados corretamente também devem realizar o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

Segundo o Código Tributário Nacional, o responsável pelo pagamento do imposto é o proprietário ou seu possuidor, aquele que detém o domínio útil.

Desta forma, o pagamento do IPTU não está ligado à regularidade registral do bem, mas à sua inscrição no cadastro do município onde se localiza o imóvel.

Fique atento! Quem não paga o IPTU dentro do ano corrente é penalizado com multa e juros e pode até mesmo perder o imóvel.

 

Saiba mais:

(51) 3393-3000
bernardi@bernardi.adv.br
Av. Jerônimo de Ornelas, 95 | Porto Alegre – RS

OAB/RS 2.090

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