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Último dia para declarar IMPOSTO DE RENDA

QUEM PRECISA DECLARAR

Qualquer pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário 2019, se enquadre nas seguintes situações:

– Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
– Exerceu atividade rural com receita bruta superior a R$ 142.798,50;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40.000,00;
– Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto de renda, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhados;
– Pretende compensar, no ano-calendário 2019 ou nos anos posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos –calendário anteriores ou do próprio ano-calendário 2019;
– Teve, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
– Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário 2019 e assim permaneceu até 31 de dezembro de 2019;
– Optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóvel residencial localizado em qualquer estado do país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.
– A declaração pode ser acessada e enviada pelo site da Receita Federal do Brasil.

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