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Tudo o que você precisa saber sobre o testamento no planejamento sucessório

Testamento é aquele documento que reflete a última vontade da pessoa sobre a divisão do seu patrimônio após o seu falecimento. No entanto, ao ser elaborado, existem diversas regras que precisam ser cumpridas para que os bens possam ser destinados corretamente.

Neste artigo, você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre o testamento no planejamento sucessório. Aproveite o conteúdo e ótima leitura.

O que é um testamento?

O testamento é um documento legal para garantir que os desejos de uma pessoa sejam respeitados com relação à distribuição de bens após a sua morte.

Mas nada impede que outras disposições também sejam abordadas neste documento, tais como:

  • guarda de filhos menores;
  • criação de fundações;
  • doação de órgãos;
  • dentre outras questões.

De forma simples, trata-se de um documento que oferece segurança e proteção aos herdeiros.

Conforme a lei, existem três tipos de testamento: público, particular e cerrado. Saiba mais sobre eles a seguir.

Testamentos público, particular e cerrado: entenda cada um deles

Cada tipo de testamento possui suas características e formalidades. Vamos conhecer cada um deles?

1. Testamento público

O testamento público é um dos mais utilizados. O documento pode ser feito em qualquer cartório de notas. O tabelião redigirá o documento de acordo com as vontades do testador.

Mas, para tanto, serão necessárias duas testemunhas para acompanhar a elaboração do documento. E atenção: as testemunhas precisam ser maiores de idade, capazes e não podem ser parentes próximas do testador ou dos beneficiários do testamento, evitando, dessa forma, conflitos de interesses.

Ao final, o tabelião lerá o testamento em voz alta, na presença do testador e das testemunhas, a fim de assegurar que todos compreenderam o conteúdo. O testador, as testemunhas e o tabelião, então, assinarão o documento.

Após a assinatura, o testamento é registrado em cartório e passa a ter validade legal. O seu conteúdo não é divulgado. mas é de livre acesso a qualquer um do seu teor, mediante requerimento.

Além disso, o registro em cartório garante que o testamento será conservado de forma segura e poderá ser acessado no momento necessário.

2. Testamento particular

Diferentemente do público, o testamento particular não requer a presença de um tabelião nem de testemunhas para a sua elaboração.

Mas, para ter validade, deve ser redigido à mão e assinado pelo próprio testador. Ele poderá expressar detalhadamente como deseja que seus bens sejam distribuídos.

O documento é mantido em segredo até o falecimento do testador. Após a sua morte, o testamento é apresentado ao tabelião, que verificará sua autenticidade e seu conteúdo.

Por não ser necessário um procedimento formal no momento da redação do testamento particular, esse procedimento é mais acessível e menos burocrático.

3. Testamento cerrado

O testamento cerrado é semelhante ao particular. É o testamento escrito de próprio punho pelo testador. A grande diferença para o particular é que, nesse caso, após a redação, o testamento é lacrado e entregue ao tabelião, que o mantém em segredo até o falecimento do testador.

Portanto, o testamento cerrado pode ser aberto somente após a morte do testador e na presença de testemunhas para a conferência de sua autenticidade, assim como todos os requisitos legais.

Quem pode fazer um testamento?

Como acabamos de ler, o testamento é um documento legal que permite ao testador expressar a sua vontade sobre a distribuição de seus bens após o seu falecimento.

Logo, qualquer pessoa pode fazer um testamento, desde que obedecidos todos os requisitos legais, que são:

1. Tenha capacidade civil

A pessoa deve ser maior de 18 anos. Menores de idade, em regra, não podem testar, a menos que sejam emancipados.

2. Esteja em plenas condições mentais

A pessoa deve ser capaz de compreender e expressar sua vontade de forma clara e consciente.

3. Possua pleno discernimento dos fatos

A pessoa deve estar em perfeitas condições de saúde física e mental para manifestar sua vontade na redação do testamento. E nos casos de problemas de saúde, a capacidade de o testador manifestar sua vontade deverá ser devidamente atestada por um médico.

Além de preencher os requisitos necessários, para fazer um testamento, você vai precisar de alguns documentos.

Documentos necessários para fazer um testamento.

Embora cada tipo de testamento possa exigir uma documentação específica, em regra, serão necessários os documentos abaixo:

  • Documentos do testador
  • RG;
  • CPF;
  • comprovação do estado civil (certidão de casamento ou união estável, certidão de nascimento, certidão de divórcio, certidão de óbito).

Relação de bens

  • escritura;
  • registro de imóveis;
  • documentos de veículos;
  • extratos bancários;
  • demais documentação que comprove a propriedade dos bens.


Dados dos beneficiários do testamento

  • nome completo;
  • RG;
  • CPF;
  • endereço.

Testemunhas

  • nome completo;
  • RG;
  • CPF;
  • endereço.

Lembrando que as testemunhas não podem ser beneficiárias do testamento ou parentes próximos do testador.

Envelope lacrado

O testamento deverá ser colocado em um envelope lacrado.

O ideal é contar com o auxílio de um advogado de sua confiança e especialista para se certificar de todos os trâmites e exigências legais e resguardar todos os seus direitos.

Conclusão

Você chegou ao final da leitura e viu que cada tipo de testamento (público, particular e cerrado) tem suas particularidades e exigências legais.

É crucial seguir os procedimentos corretos e garantir que todas as formalidades sejam cumpridas para evitar a invalidação do documento.

Conte com nossos profissionais especializados em Direito de Sucessão e Planejamento Sucessório para garantir uma divisão de bens mais justa possível.

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