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Só é dono quem registra: entenda como funciona o registro de imóveis

como funciona o registro de imóveis

Sabemos que comprar um imóvel é um dos maiores sonhos das pessoas nos dias atuais, e, nesse momento, o registro do imóvel é um dos atos mais importantes, sendo imprescindível que as partes envolvidas tenham conhecimento sobre o registro e o realizem para garantir a segurança jurídica do negócio.

Nesse sentido, é importante esclarecer que o registro do imóvel consiste no ato de declarar formalmente quem é o proprietário legal do imóvel, de modo que só é considerado dono quem realiza o registro.

Assim, por se tratar de um ato imprescindível para a efetivação da transferência do imóvel, e para ajudar você a ficar por dentro de uma das partes mais importantes da compra do imóvel, trouxemos este artigo lhe explicando:

O que é registro de imóvel?
Como fazer o registro do imóvel?

Boa leitura!

 

O que é registro de imóvel?

A compra e venda de imóveis exige atenção a uma série de detalhes e documentos a fim de evitar problemas futuros e garantir a segurança jurídica do negócio, dentre os quais está o registro de imóveis.

O registro de imóveis é obrigatório e, conforme já mencionado, é o ato responsável por formalizar a transferência da propriedade de um bem imóvel, sendo que o simples contrato de promessa de compra e venda não garante a aquisição do bem.

Esse ato é realizado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel que será transferido e deve ser feito sempre que houver a transferência da propriedade de um imóvel, seja pela doação, compra e venda, e demais formas de aquisição do bem.

Embora muitas pessoas confundam, é importante esclarecer ainda que o registro do imóvel difere da escritura, a qual serve para formalizar o interesse das partes na compra e venda do imóvel e as condições para tanto.

Nesse sentido, no caso da compra e venda, o registro deve ser realizado após a lavratura da escritura pública ou do contrato de financiamento, já que tem a função de oficializar a transferência do imóvel para o comprador.

Nos casos de financiamento e de imóveis com valores superiores a trinta salários mínimos, a escritura pública é emitida pelo cartório de notas, enquanto nos casos de compra e venda particular, o contrato firmado entre as partes substitui a escritura.

Ademais, quando se tratar de imóvel financiado, o registro ocorre tanto no nome do comprador quanto da instituição financeira responsável pela alienação.

É importante destacar que esse documento encerra o processo de compra e venda do imóvel, atestando quem passa a ser o novo proprietário, fundamental para manter o imóvel regularizado.

Além disso, nos casos de compra e venda de imóveis, é importante que o comprador realize uma consulta prévia do registro do bem a fim de verificar se o vendedor é o real proprietário e a regularidade do bem.

 

Como fazer o registro do imóvel?

Após firmada a decisão de compra do imóvel, é a hora de formalizar o negócio e realizar a transmissão do bem para o comprador.

Para fazer o registro do imóvel, o primeiro passo é reunir a documentação necessária para tanto e apresentá-la no cartório de imóveis competente, requerendo o registro formalmente.

O primeiro documento a ser elaborado é a escritura pública, que é responsável por dar publicidade ao ato de compra e venda, sendo essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País, conforme previsto no art. 108 do Código Civil.

Após isso, o registro deve ser encaminhado em até 30 dias, sendo necessário que o novo proprietário encaminhe o requerimento da transferência junto com a guia e o comprovante do pagamento do ITBI, que é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, no caso de compra e venda, ou do ITCD, que é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, no caso de doação ou herança.

Além disso, é necessário o documento de identificação e comprovante de residência das partes envolvidas, bem como a escritura pública ou contrato de financiamento, certidão negativa de débitos de caráter municipal e estadual e a certidão negativa de débitos condominiais, se for o caso.

Lembrando que os custos com a transferência variam de acordo com valor do imóvel a ser transferido, sendo que a alíquota do ITBI é estabelecida de acordo com o município onde ele está localizado e o ITCD de acordo com o estado do bem. Além disso, é necessário ainda o pagamento da escritura, de emolumentos, do ISS (Imposto Sobre Serviços) e do fundo institucional.

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Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso Blog.

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