Blog

Separação total de bens: entenda seus direitos de herança para o caso de morte do cônjuge

Separação total de bens: entenda seus direitos de herança para o caso de morte do cônjuge

Quando se fala em casamento, logo vem à tona o regime escolhido mediante separação ou morte de um dos cônjuges. Isso porque a união não constitui apenas a junção de vidas, mas também de patrimônios.

Contudo, é muito importante que as questões referentes aos bens de cada cônjuge sejam definidas de maneira segura.

Um dos meios mais conhecidos é a separação total de bens, a qual gera consequências e carrega regras específicas quando ocorre a separação do casal mediante a morte de um dos companheiros e existe herança em jogo.

Continue acompanhando este conteúdo até o final e compreenda sobre a separação total de bens e o direito à herança nos casos de morte de um dos cônjuges. Boa leitura!

 

Saiba o que é uma separação total de bens

O regime de separação total de bens estabelece a absoluta e total separação de patrimônios entre os cônjuges, ou seja, os bens de cada um não se unem ao longo do casamento ou união estável.

Desse modo, todos os bens conquistados antes e durante a união são de propriedade exclusiva de quem os adquiriu, sem que tenham qualquer tipo de compartilhamento ou responsabilidade financeira para com o parceiro

No entanto, a escolha do regime de separação total de bens deve ser realizada antes mesmo do casamento ou união estável por meio de um contrato, conhecido como pacto antenupcial. Nesse documento, as regras de como os bens serão tratados durante o compromisso ou possíveis separações devem ser consideradas.

Confira algumas características essenciais que fazem parte desse regime de separação:

todos os bens ativos e as dívidas de cada cônjuge são considerados de propriedade individual;
os parceiros se unem com a autonomia financeira completa, sendo cada um responsável pela suas finanças, gestão, investimentos, entre outros;
em caso de morte de um dos parceiros, os bens do falecido não passam imediatamente ao cônjuge sobrevivente;
qualquer herança ou doação recebida por uma das partes também é de propriedade exclusiva, salvo em casos onde se tem uma disposição explícita determinando o contrário ao mencionado.

Entretanto, é válido considerar que todo e qualquer regime de bens realizado no momento de uma união estável ou casamento é responsabilidade somente dos envolvidos na relação, sem que as regras sejam estendidas para os filhos.

Mediante uma separação ou morte, por exemplo, os filhos gozam de todos os direitos amparados pelos regimes de bens que os pais escolheram, sem que ocorra nenhum tipo de prejuízo.

 

Herança por morte: entenda o direito do cônjuge

Quando um casal opta pelo regime de separação total de bens, e um dos cônjuges morre, o que permanece em vida deve fazer parte da herança, porém, em condição de concorrer com os demais herdeiros.

No momento em que essa separação acontece, tem-se uma identificação do regime de bens, a qual determina se existem bens em comuns a serem divididos – a chamada meação, ou se o casal optou pelo regime de separação total de bens, fazendo com que nada seja dividido.

É previsto pela legislação uma ordem hereditária para recebimento da herança. Primeiro são convocados os sucessores, onde o companheiro deve participar da herança. Agora, quando não se tem dependentes, os ascendentes são chamados para suceder os bens, havendo também a participação do cônjuge na qualidade de herdeiro concorrente junto aos seus ascendentes.

Vale lembrar que existem particularidades quanto à concorrência do sobrevivente junto aos ascendentes, ou seja, se por acaso o consorte concorre com os pais do falecido, ele terá direito a um terço da herança. Já no caso em que os herdeiros são somente os pais, avós ou bisavós, o viúvo assegura metade do valor, seja qual for o número de ancestrais.

Por último e não menos importante, quando o falecido não tiver herdeiros ascendentes ou descendentes e o cônjuge tenha partilha total de bens, o valor a ser recebido é o total da herança .

Em meio a tantas informações, frisamos a importância e a necessidade de contar com profissionais especializados em Direito de Família e Sucessão, sendo capacitados para analisar atentamente os casos e encontrar a melhor solução.

Aqui, na Bernardi Advogados Associados, atuamos com demandas referentes a planejamento sucessório e heranças, visando evitar processos burocráticos em um momento tão complexo que é a perda de um companheiro.

Conte com orientações de quem entende do assunto. Agende uma conversa com a nossa equipe e tire todas as suas dúvidas!

GOSTOU DO CONTEÚDO? COMPARTILHE!

WhatsApp
LinkedIn
Twitter
Facebook
E-mail
Imprimir

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir o WhatsApp
PODEMOS AJUDAR?
Atendimento de segunda a sexta-feira,
das 8h30min às 12h e das 14h às 18h