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Saiba quem deve pagar o IPTU quando há contrato de promessa de compra e venda do imóvel

A legislação tributária estabelece que o responsável pelo IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio ou possuidor a qualquer título.

Essa determinação legal pode gerar algumas confusões, já que admite ambas as partes no contrato como responsáveis pelo pagamento do imposto.

No entanto, o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça é de que, justamente, tanto o promitente comprador quanto o promitente vendedor são considerados contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU e essa orientação aplica-se mesmo nos casos em que já há contrato registrado em cartório.

Na prática, isso significa dizer que a autoridade administrativa, ao cobrar o IPTU, pode optar por um ou outro contribuinte, de modo a facilitar a arrecadação!

 

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bernardi@bernardi.adv.br
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OAB/RS 2.090

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