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Saiba o que fazer mediante a cobrança do ITBI na integralização das Holdings Patrimoniais

A abertura de holdings patrimoniais está cada vez mais comum, considerando que é uma das formas mais eficazes para um planejamento sucessório e tributário.

Junto a isso se tem o ITBI, tributo cobrado pela prefeitura mediante as transações que envolvem a transferência de imóveis. Acontece que a cobrança desse tributo pode causar questionamentos, principalmente quando se trata da integralização das Holding Patrimoniais.

Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto!

O que é uma Holding Patrimonial?

A Holding Patrimonial pode ser definida como uma estrutura societária, onde ocorre o gerenciamento e o controle do patrimônio de pessoa física ou jurídica. Assim, é uma maneira de fazer com que os principais objetivos sejam proteger a organização dos ativos e realizar um planejamento sucessório.

Existem alguns tipos de holding patrimonial, os quais variam conforme as necessidades e os objetivos de um investidor. Os destaques são:

  • Holding Pura: empresa que tem como atividade principal administrar os bens e direitos do titular, sem a execução de atividades produtivas;
  • Holding Mista: junto à administração do patrimônio, realiza atividades de gestão de empresas e seus investimentos;
  • Holding Familiar: muito conhecida, é voltada para gestão de um patrimônio de família, ou seja, envolve inúmeros membros da mesma família;
  • Holding de Participações: tem como objetivo a participação do capital social de outras empresas, sempre em busca de controlá-las ou, ainda, obter rendimentos.

Vale lembrar que a constituição de uma holding patrimonial demanda a criação de uma empresa conforme as formalidades legais. Além disso, deve-se definir o tipo societário, criar um contrato social e fazer o registro da empresa junto aos órgãos competentes.

Saiba quais imóveis precisam entrar na Holding

Bastante popular, a holding patrimonial acaba sendo confundida, por exemplo, como um instituto que se encaixa em todos os casos, mas, não é bem assim.

Existe uma análise dos imóveis que devem ingressar na empresa, isto é, um processo individual para que seja compreendida a destinação dos bens.

Imóveis financiados não são indicados para a holding, considerando que necessitam de uma aprovação da instituição credora, o que pode implicar na mudança de contrato.

A mesma regra vale para os imóveis adquiridos durante o casamento, pois se trata de uma transferência de propriedade, onde, segundo o Artigo 1.647 do Código Civil, obriga a presença do cônjuge para tais ações.

Conheça a cobrança do ITBI

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, também conhecido como ITBI, é um tributo municipal e tem sua cobrança realizada pelas prefeituras onde aconteceu a compra e venda de um imóvel entre pessoas físicas.

Cada cidade apresenta sua lei específica para esse tipo de imposto, e, com isso, é possível encontrar alterações de acordo com a legislação de cada cidade do território brasileiro.

Previsto no Artigo 156, inciso II, da Constituição Federal, o Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis é obrigatório em compras de imóveis. Caso não seja pago, não se pode efetuar uma transmissão concreta da propriedade ao novo dono, e, desse modo, a matrícula do imóvel não será regularizada junto ao cartório de imóveis.

Como calcular e realizar o pagamento do ITBI?

O cálculo do valor referente ao ITBI ocorre baseado no valor de venda da propriedade. As prefeituras costumam utilizar critérios sobre o tipo de propriedade, localização e o tamanho do imóvel, sendo esses os pontos que influenciam para se chegar ao valor do imposto.

Para saber o preço de venda, basta consultar o carnê do IPTU. Porém, o valor pode sofrer alterações entre os municípios, tudo por conta da alíquota que vai de 1,5% a 5%.

O ITBI precisa ser pago para que a situação do imóvel seja regularizada. Esse tipo de regularização é a garantia de que o comprador terá acesso a serviços básicos, como água, energia elétrica, coleta de lixo e rua asfaltada, por exemplo.

Esse pagamento é responsabilidade do comprador, e para ser efetivado, é preciso que seja apresentado na prefeitura da cidade o contrato de compra e venda, juntamente com o formulário dos valores e demais documentos obrigatórios. Só assim a guia de recolhimento será emitida.

Por último, mas não menos importante, o pagamento não pode ser cobrado mais de uma vez pela mesma operação, sendo pago somente no momento que ocorre a transferência do bem.

A prefeitura cobrou ITBI na integralização de bens imóveis? Saiba o que fazer

Para casos em que a prefeitura realiza a cobrança do ITBI nas integralizações de imóveis ao Capital Social das empresas, mesmo que tenha como objeto a atividade imobiliária, é importante que o contribuinte saiba que a ação pode ser contestada.

Assim, havendo uma ação judicial sobre o fato, o contribuinte pode decidir se deve ou não realizar o depósito em juízo do valor do tributo, considerando que as ações judiciais levam um tempo considerável para o julgamento e decisões finais.

Ao optar pelos meios judiciais, o contribuinte deve estar ciente de que riscos estão envolvidos devido ao tempo dos trâmites da ação, existindo a possibilidade da ação ser julgada procedente ou então ser indeferida.

Por isso, contar com o apoio de um advogado é fundamental. É esse profissional que irá apresentar os riscos e os benefícios que a solicitação envolve.

A equipe da Bernardi Advogados Associados está preparada para analisar o seu caso, certificando-se de que o ajuizamento da ação será ou não a melhor decisão. Portanto, toda a orientação necessária lhe será passada e haverá o devido acompanhamento do processo até que se dê por concluído. Clique aqui e marque um horário para falar conosco!

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