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Quais os direitos do comprador de um imóvel na planta?

Conheça os direitos do comprador ao adquirir um imóvel na planta.

Se você está considerando a compra de um imóvel na planta, é natural ter muitas perguntas e inseguranças sobre o processo.

Comprar um imóvel ainda em construção pode ser uma excelente oportunidade, mas é fundamental entender quais são os seus direitos como comprador.

Muitas pessoas não têm conhecimento sobre os aspectos legais dessa transação e, por isso, podem acabar se sentindo vulneráveis.

Neste artigo, vamos mostrar os principais direitos do comprador de imóveis na planta, garantindo que você esteja bem informado antes de tomar essa importante decisão. Acompanhe até o final e boa leitura!

O que significa comprar um imóvel na planta?

Comprar um imóvel na planta é uma opção cada vez mais comum para quem deseja adquirir um novo lar ou investir em um bem.

Mas, afinal, o que significa essa expressão?

Quando dizemos que um imóvel está na planta”, referimo-nos a propriedades que ainda não foram construídas ou que estão em fase de construção.

Ao adquirir um imóvel na planta, o comprador está, na verdade, adquirindo um projeto do imóvel, que será executado pela construtora ou incorporadora.

No contrato de imóvel comprado na planta, é preciso conter obrigatoriamente:

  • características detalhadas do imóvel;
  • condições de pagamento;
  • prazos;
  • entrega;
  • garantias.

Ter conhecimento sobre seus direitos e deveres como comprador é essencial para garantir uma transação segura e satisfatória.

Por falar nisso…

Quais os direitos do comprador de um imóvel na planta?

Quando você decide comprar um imóvel na planta, é essencial entender os seus direitos como comprador a fim de evitar surpresas no futuro e garantir que o processo de aquisição seja tranquilo.

Vamos conhecer cada um desses direitos?

1. Direito à informação clara e completa

Desde o início da negociação, você tem o direito de receber todas as informações sobre o imóvel, a obra e o contrato. Isso inclui:

  • a planta do imóvel;
  • as especificações técnicas;
  • os prazos de construção e entrega;
  • valores e condições de pagamento.

E, claro, eventuais taxas adicionais ou ajustes, como o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), que podem alterar o valor final da compra.

É importante que essas informações estejam por escrito e de forma acessível para que você tenha certeza do que está comprando.

2. Direito ao cumprimento do contrato

Depois de assinar o contrato, a construtora ou incorporadora tem a obrigação de cumprir todos os termos estabelecidos, desde o valor até o prazo de entrega do imóvel.

Isso significa que o projeto deve ser executado conforme o combinado, sem alterações significativas que não tenham sido aprovadas por você.

3. Direito à rescisão do contrato por atraso na entrega

Se a construtora atrasar a entrega do imóvel, além do prazo estabelecido no contrato, você tem o direito de rescindir o contrato e receber o valor pago de volta, corrigido monetariamente, ou pedir indenização por perdas e danos, caso opte por continuar com o contrato.

O prazo de tolerância para atrasos geralmente é de até 180 dias, mas, mesmo assim, você pode buscar compensações se o atraso gerar prejuízos.

4. Direito à qualidade e garantia do imóvel

Após a entrega, o imóvel deve estar em perfeitas condições e de acordo com o que foi prometido. Caso contrário, você tem o direito de exigir reparos ou ajustes.

Além disso, existe uma garantia legal de 5 anos para problemas estruturais, como rachaduras, infiltrações, entre outros.

Se o imóvel apresentar defeitos, essa garantia protegerá você contra esses problemas, e a construtora é responsável por corrigi-los.

5. Direito à correção de vícios ocultos

Alguns problemas podem aparecer depois que você já está morando no imóvel, como falhas na parte elétrica ou hidráulica.

Mesmo que esses vícios ocultos surjam depois, você pode reivindicar a correção junto à construtora.

O Código de Defesa do Consumidor protege você nesses casos, e o prazo para reclamar sobre problemas estruturais, como mencionamos, é de 5 anos.

6. Direito ao distrato

Se por algum motivo você precisar desistir da compra, tem o direito de rescindir o contrato. 

Contudo, a construtora pode reter uma parte do valor pago, normalmente entre 10% a 25%, como forma de compensação por custos administrativos. 

7. Direito ao registro do imóvel em cartório

Assim que o imóvel for quitado e entregue, você tem o direito de registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis. Isso é essencial para que você seja oficialmente o proprietário e tenha a posse plena do bem. 

O registro é o que garante segurança jurídica à sua aquisição.

8. Direito ao habite-se e vistoria prévia

Antes de receber as chaves, você tem o direito de realizar uma vistoria no imóvel para verificar se tudo está conforme o que foi prometido.

Além disso, o imóvel só pode ser entregue depois de obter o habite-se, que é o documento emitido pela prefeitura atestando que a construção está dentro das normas e pode ser habitada.

Conclusão

Você chegou ao final dessa leitura e agora já sabe que adquirir um imóvel na planta pode ser uma excelente opção, mas é fundamental conhecer seus direitos para garantir uma compra segura e sem surpresas.

Para isso, conte com nossos profissionais especializados para entender e exigir o cumprimento do contrato, garantir a qualidade do imóvel e conhecer suas opções, em caso de problemas, são passos essenciais para qualquer comprador.

Aproveite e acompanhe mais conteúdos como este em nosso Blog!

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