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Planejamento Sucessório como forma de dar continuidade aos bens familiares.

Planejamento sucessório significa organizar a sucessão patrimonial dos bens familiares de acordo com os interesses do detentor do patrimônio.

Com os bens repartidos em vida, organizadamente, evitamos conflitos familiares, reduzimos significativamente os custos com a sucessão e permitimos que os herdeiros comecem a ter contato com o patrimônio, ainda sob a supervisão do detentor, o que reduz as chances de dilapidação.

Diversos são os recursos que podemos utilizar no planejamento sucessório, resguardando os interesses do detentor e a sua fruição dos bens.
Uma das formas mais utilizadas é a constituição de empresas familiares, com a participação de todos os herdeiros, que passam a receber, por doação ou constituição de capital, os bens que iriam compor a sucessão.

Outra forma muito utilizada é a doação direta em vida dos bens aos herdeiros, onde o doador poderá estabelecer um conjunto de regras a serem seguidas após a doação, tais como permanecer na posse e fruição do bem, impedir a venda do bem doado ou estabelecer que na morte do donatário o bem retorne ao doador, dentre outras.

eja qual for a forma utilizada para o planejamento sucessório, é importante considerar que cada família exige um estudo criterioso para sua implantação, devendo-se levar em consideração as características particulares do grupo familiar, o conjunto de bens herdados e os interesses do detentor.

A utilização correta da legislação com a finalidade de constituir um planejamento de sucessão patrimonial exige a supervisão de advogados e contadores com consolidado conhecimento e experiência no tema.

Por fim, cabe considerar a relevância do tema e a necessidade de planejamento para a a sucessão patrimonial, uma vez que a experiência nos demonstra que a pior alternativa é deixar de planejar.

Autor: Dr. GUSTAVO BERNARDI
Advogado com MBA em Direito da Empresa e da Economia e pós graduado em Direito imobiliário.

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