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Pensão é devida ao alimentando até o final do curso superior.

Segundo o STJ, “a obrigação alimentar do pai em relação aos filhos não cessa automaticamente quando estes atingem a maioridade. Permanece o dever de ser mantida a pensão alimentícia para filhos maiores de idade e capazes que comprovarem a impossibilidade de prover a própria subsistência ou a necessidade da pensão por frequentar curso técnico ou universitário“.

O Núcleo de Direito de Família e Sucessões Bernardi Advogados alerta sobre este importante entendimento jurisprudencial, a fim de evitar divergências que possam conduzir a litígios entre os familiares.

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