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Partilha de bens Consensual e Litigiosa: conheça as diferenças

A partilha de bens ocorre quando um casal opta pelo divórcio, no entanto, eles adquiriram patrimônios juntos.

Desse modo, a partilha é a responsável por realizar toda a divisão de bens de acordo com o regime escolhido pelo casal. Além disso, a legislação brasileira permite que o divórcio ocorra sem a partilha, se for esse o desejo do casal.

No entanto, para entender sobre o assunto, é necessário conhecer os modelos consensuais e litigiosos, evitando erros e dores de cabeça durante o processo.

O que é uma partilha de bens?

Partilha de bens pode ser definida como uma forma de dividir os bens, logo após a separação, que foram adquiridos durante uma união estável ou um casamento.

Dessa maneira, a partilha ocorre de acordo com o regime escolhido pelas partes, ou seja, comunhão parcial de bens, comunhão total de bens, separação de bens ou ainda participação final nos aquestos.

No entanto, a legislação permite que o divórcio ocorra sem que haja partilha de bens. Assim, ela é deixada para um outro momento. É considerada uma opção para casais que desejam a separação, porém não têm os recursos necessários para a divisão de patrimônio.

Partilha de bens consensual

A partilha de bens consensual acontece quando o casal está de acordo com a divisão do patrimônio, isto é, todos os assuntos passam a ser decididos pelas partes, sem que ocorra a intervenção de um juiz ou disputas judiciais.

Em sua maioria, são partilhas mais rápidas e capazes de preservar o relacionamento familiar.

Caso o casal tenha uma boa relação, a partilha pode ser negociada de maneira tranquila, e assim ser levada para a homologação judicial. Além disso, as partes podem ser representadas por um advogado a fim de ter orientação e garantir que o processo esteja sendo feito corretamente.

Partilha de bens litigiosa

Esse tipo de partilha é indicada quando o casal tem divergências sobre a divisão de patrimônio, portanto, o caso necessita ser levado para a justiça.

Dessa forma, o judiciário realiza uma apuração detalhada sobre todo o patrimônio do casal a fim de definir o que será incluído ou excluído durante a partilha, sem esquecer da definição de percentuais por direito das partes.

Diferentemente da consensual, onde o casal decide se deseja auxílio jurídico, na partilha de bens litigiosa, as partes devem ser representadas em juízo por advogados exclusivos, ou seja, um profissional para cada um e atuando de maneira separada.

O que pode ser partilhado durante a separação?

Quando o casal opta pelo regime legal da comunhão parcial dos bens, tudo o que for conquistado durante o tempo que estiverem casados, é partilhado em uma proporção de 50% para cada cônjuge.

A lei promove exceções quando os bens foram recebidos como herança ou doação, portanto não fazem parte da partilha. Contudo, podem ser partilhados:

imóveis;
veículos;
saldos bancários;
aplicações e ativos;
ações;
cotas de empresas.

Por último mas não menos importante, todas as dívidas e obrigações também são partilhadas, da mesma forma que despesas com cartões de crédito, empréstimos e financiamentos adquiridos pelos cônjuges.

Conheça as diferenças de uma partilha de bens Consensual e a partilha de bens Litigiosa

Mesmo sendo responsáveis pela partilha de bens, o método consensual e o litigioso contam com algumas diferenças.

A principal diferença e comum entre os métodos, é o tempo para finalizar a partilha. Um processo consensual é levado para homologação já com os termos acordados e estabelecidos entre o casal que está passando pelo divórcio.

No entanto, o litigioso demanda algumas etapas, como o ajuizamento da ação do divórcio, citação dos cônjuges para conhecimento do processo, apresentação de resposta e da defesa, audiências, provas, alegações finais e possíveis recursos até que o processo seja finalizado.

Estima-se que um processo litigioso tenha um prazo médio de 2 anos para ser totalmente concluído, já o consensual pode ser finalizado em poucas semanas ou meses.

Outra diferença fica por conta da maneira como o processo ocorre, já que o litigioso é sempre por meios judiciais e o consensual pode ser feito em um cartório, de maneira simples e ágil.

Lembre-se sempre de optar pelo método de partilha consensual, quando não houver impedimentos, evitando assim maiores desgastes. Mas, se isso não for possível, a solução é a partilha litigiosa.

Caso esteja enfrentando algum problema familiar, entre em contato com a nossa equipe. Atuamos com Direito de Família há mais de 20 anos, junto a uma vasta experiência em conduzir casos de divórcio, partilha de bens, guarda de herdeiros e muito mais.

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