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O que acontece se não abrir o inventário dentro do prazo legal

Qual o prazo e o que acontece se não abrir inventário dentro do prazo.

Quando uma pessoa falece, a lei estabelece um prazo para que a família abra o inventário.

Mas, o que acontece se não abrir o inventário dentro desse prazo?

Continue acompanhando este post até o final. Aqui, você vai entender quais as complicações que alguém pode ter se não abrir o inventário, como regularizar a situação e muito mais.

Qual o prazo para abrir o inventário?

Essa é uma dúvida muito comum que recebemos dos clientes aqui em nosso escritório.

O prazo para abrir o inventário é de 60 dias, contados a partir da data do óbito. Esse prazo é importante para garantir que a divisão dos bens seja feita de maneira eficiente e dentro dos parâmetros legais.

O prazo legal de 60 dias é o mesmo, independentemente do tipo de inventário, isto é, judicial ou extrajudicial.

Mesmo que o falecido não tenha deixado bens, o processo de abertura de inventário é obrigatório para a comprovação da existência de bens e dívidas a serem inventariados e partilhados entre os herdeiros.

Deixar de abrir o inventário dentro do tempo determinado pode trazer complicações legais, como multas e até dificuldades na administração dos bens deixados, como veremos no próximo tópico.

O que acontece se não abrir o inventário dentro do prazo?

Se o inventário não for aberto dentro do prazo de 60 dias após o falecimento, isso pode gerar uma série de problemas legais e financeiros para a família, conforme destacamos a seguir!

Multa por atraso

Uma das primeiras consequências de não abrir o inventário dentro do prazo é a aplicação de uma multa.

Essa multa é cobrada sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), haja vista que esse é o imposto que os herdeiros devem pagar para receber os bens.

A multa pode variar de estado para estado, mas geralmente é 10% sobre o valor da taxa de ITCMD.

Juros e correção monetária

Além da multa, o valor do imposto também pode sofrer acréscimo de juros e correção monetária.

Significa que, quanto mais tempo o inventário demora para ser aberto, maior será o valor a ser pago em impostos pelos herdeiros, o que pode acabar pesando bastante no bolso.

Complicações legais

Não abrir o inventário dentro do prazo de 60 dias conforme determinado por lei, também pode gerar complicações legais.

Sem o inventário, os bens do falecido não podem ser oficialmente transferidos para os herdeiros. Portanto, significa que um imóvel não pode ser vendido ou um carro não pode ser transferido para o nome de outra pessoa, por exemplo.

Isso pode deixar a situação dos bens “congelada”, o que pode gerar ainda mais problemas ao longo do tempo. Já imaginou o transtorno, não é mesmo?

Bloqueio de bens

Em alguns casos, se o inventário não for aberto, os bens do falecido podem ser bloqueados.

Logo, os herdeiros não poderão usar, vender ou administrar esses bens até que o inventário seja feito. Esse bloqueio pode complicar ainda mais a situação, especialmente se os herdeiros dependem desses bens para se sustentarem.

Possíveis conflitos familiares

O atraso na abertura do inventário também pode gerar conflitos entre os herdeiros.

Quando o inventário não é aberto, pode surgir uma falta de clareza sobre quem tem direito aos bens e qual o percentual de cada herdeiro, e isso pode levar a desentendimentos e até disputas judiciais.

Manter tudo dentro dos prazos ajuda a evitar esses problemas e garantir que a divisão dos bens seja feita de forma justa e organizada.

Sem contar que quanto mais tempo passa sem que o inventário seja aberto, mais complicado pode ser para regularizar a situação dos bens, documentos podem ser perdidos, valores podem mudar, e as condições legais podem se tornar mais complexas, dificultando assim o processo para todos os envolvidos.

Nessas situações é crucial contar com o auxílio de advogados especializados para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Quanto tempo posso ficar sem abrir o inventário?

Em regra, não existe um prazo ou tempo determinado que você pode ficar sem abrir o inventário.

No entanto, como vimos acima, o atraso pode resultar em penalidades e complicações que podem piorar com o tempo. Quanto mais tempo passar, mais o custo do inventário pode aumentar devido a multas, juros e possíveis taxas adicionais.

Dica de especialista: para evitar problemas e custos adicionais, é melhor iniciar o inventário o mais rápido possível, logo após o falecimento. Um advogado especializado vai ajudar a acelerar o processo e garantir que tudo seja concluído de forma eficiente e dentro da lei.

Como dar entrada em um inventário atrasado?

Se você precisa dar entrada em um inventário que está atrasado, é importante saber como proceder para regularizar a situação. Não precisa se preocupar, pois vamos explicar de forma bem simples o passo a passo.

1º Passo: juntar toda a documentação

Geralmente, os documentos para dar entrada no inventário são:

  • Certidão de óbito;
  • Documentos pessoais do falecido, como RG, CPF e certidão do estado civil;
  • Documentos de todos os herdeiros, como RG, CPF, certidão do estado civil e comprovante de residência;
  • Documentos de todos os bens, como certidões de imóveis, veículos, ações, entre outros.

2º Passo: consultar um advogado de sua confiança

Com todos os documentos em mãos, o próximo passo será consultar um advogado de sua confiança.

O especialista irá analisar a documentação, fazer um levantamento dos bens e das dívidas e assim, quando estiver tudo pronto e organizado, ele dará entrada no inventário.

3º Passo: dar entrada no inventário

Para dar entrada no inventário, você terá 2 opções: Inventário Judicial (se existir menores no processo ou existir testamento deixado pelo falecido), ou Extrajudicial (quando todos os herdeiros estão de acordo, não existe menores ou incapazes envolvidos no processo e não existe um testamento deixado pelo falecido).

4º Passo: regularizar pendências

Infelizmente, nesse caso, você poderá precisará pagar dívidas deixadas pelo falecido, ou eventuais multas e juros sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Mas fique tranquilo, um advogado pode ajudar a negociar esses valores.

Após a finalização do inventário, será necessário atualizar os registros dos bens em nome dos herdeiros.

Conclusão

Você chegou ao final da leitura e agora já sabe que o prazo legal para abertura de inventário é de até 60 dias, contados a partir do óbito.

No entanto, se não for aberto dentro desse prazo, você poderá ter uma série de complicações, como multa, juros e correção monetária, além de bloqueio de bens.

Como pudemos perceber, esse assunto é bastante sério, não é mesmo?

Contar com o apoio dos advogados especializados da Bernardi Advogados pode fazer toda a diferença no seu processo. Clique aqui e fale conosco agora mesmo.

Para mais informações como essas, acesse nosso blog, e, diante de qualquer dúvida, nossa equipe está à disposição para saná-la!

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