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Novidade! Isenção de imposto de renda para pensão alimentícia!

No dia 23 de agosto de 2022, o Supremo Tribunal Federal, com o julgamento da ADI nº 5422, retirou a cobrança do imposto de renda sobre valores recebidos como pensão alimentícia.

A grande novidade está no fato de que isso possibilita a devolução do imposto de renda pago sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia nos últimos cinco anos.

O contribuinte poderá retificar as suas declarações, fazendo o acerto e solicitando o ressarcimento do imposto pago.

Mesmo a pessoa que deixou de inserir um dependente, mas que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia, poderá também declará-los, assim como as demais despesas relacionadas ao dependente, observando-se algumas condições estabelecidas pela Receita Federal.

Saiba mais:

(51) 3393-3000
bernardi@bernardi.adv.br
Av. Jerônimo de Ornelas, 95 | Porto Alegre – RS

OAB/RS 2.090

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