Meu imóvel é diferente do que consta na matrícula, e agora?
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Fique tranquilo, há uma solução para esse problema!
Por meio da retificação da matrícula do imóvel, é possível corrigir medidas de terreno ou averbar modificações na construção.
Isso pode ser feito diretamente no Registro de Imóveis ou, se for o caso, em processo judicial.
Essas duas modalidades de retificação podem ocorrer da seguinte forma:
- Correção de medidas no terreno: em que será necessária concordância dos confrontantes (donos dos imóveis que limitam o que se pretende corrigir);
- Correção ou averbação de construção sobre o terreno: em que será necessária a aprovação de projeto arquitetônico do que foi construído sobre o terreno.
Se algum dos confrontantes não concordar com a retificação, ou houver impugnação do Registrador Imobiliário, é possível buscar a solução do problema pela via judicial.
Mas saiba que, se você pretende alterar a propriedade do imóvel, o caminho correto para buscar a regularização é com a usucapião ou a adjudicação do bem.
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