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Lei do superendividamento: como isso pode ajudar o consumidor?

A crise econômica agravada pela pandemia do COVID19 evidenciou o que já se sabia sobre a situação financeira da maioria dos consumidores brasileiros.
Trata-se do superendividamento, condição que afeta muitas pessoas físicas, as quais, por vezes acabam tendo seus nomes registrados nos órgãos de proteção ao crédito como SPC e SERASA.

A redução drástica na renda das famílias, bem como, os altos índices de desemprego decorrentes da suspensão ou paralisação de algumas atividades econômicas demonstraram a urgência em se criar uma lei, a de nº 14.181/2021, que pudesse melhorar a condição dessas pessoas.
Assunto de extrema importância para os consumidores endividados e para os credores que podem ter seus créditos recebidos, mesmo que a longo prazo. Nesse artigo falaremos sobre:

  1. O que é considerado superendividamento?
  2. Qual o objetivo da nova lei?
  3. Quais vantagens a lei proporciona para quem está endividado?

Diante disso, explicaremos melhor esses itens abaixo.

O QUE É CONSIDERADO SUPERENDIVIDAMENTO?

A nova Lei estabelece através das alterações em dispositivos do Código de Defesa do Consumidor que o superendividamento consiste no conjunto de dívidas vencidas e vincendas decorrentes de contratos firmados de consumo de bens e de serviços, bem como, de empréstimos junto às instituições financeiras públicas ou privadas.

Conforme nova previsão no artigo 54-A, parágrafo terceiro, não compõe o superendividamento as dívidas contraídas de má fé, ou seja, aquelas com o fim de lesar direitos patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas, bem como, contratos de serviços e de aquisição de artigos de luxo de alto valor.

Também não podem compor o superendividamento as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural.

QUAL O OBJETIVO DA NOVA LEI?

O principal objetivo da Lei 14.181/2021 publicada em 02/07/2021 é fazer a prevenção e criar condições especiais para tratar do superendividamento das pessoas físicas, evitando que estas se tornem insolventes.

Contudo, além de evitar que as pessoas não possam mais pagar suas dívidas, o Governo Federal através de mudanças no Código de Defesa do Consumidor, busca fazer com que os credores possam receber seus créditos de alguma forma que não seja através de processos judiciais de execução, o que pode prejudicar ainda mais a vida das pessoas que já estão sofrendo.

QUAIS VANTAGENS A LEI PROPORCIONAR PARA QUEM ESTÁ ENDIVIDADO?

A Lei do Superendividamento cria uma série de requisitos e procedimentos a serem realizados pelo devedor, credor e pelo próprio poder judiciário, de forma a repactuar as dívidas e equilibrar a relação jurídica entre as partes.

Com isso, os principais pontos são:

1. Possibilidade de inclusão de todas as dívidas das pessoas físicas passíveis de serem consideradas como superendividamento;
2. Repactuação das dívidas com todos os credores do endividado com a mediação do poder judiciário;
3. Obrigatoriedade para o devedor relacionar tudo o que deve, contendo a natureza da obrigação, datas de vencimento, valores pagos, valores em aberto, para realização do plano de pagamentos baseado em seus rendimentos mensais;
4. Limitação do comprometimento de renda em 35% do valor total de rendimentos do devedor;
5. Garantia do mínimo necessário para a sobrevivência do devedor e de sua família;
6. O não comparecimento injustificável do credor nas audiências de conciliação, poderão suspender a exigibilidade dos créditos e a aplicação da mora;
7. Homologado o plano de pagamento, este deverá conter a dilação dos prazos, os valores de redução de encargos, a suspensão ou extinção de processos de execução em trâmite contra o devedor;
8. Especificação das datas para as quais o devedor terá seu nome excluído dos serviços de proteção ao crédito como SPC e SERASA;
9. Possibilidade de o devedor fazer nova adesão ao procedimento após dois anos contados da liquidação do plano de recuperação anterior;
10. Possibilidade de conciliação administrativa em audiência global com credores, com a mediação de órgãos públicos do sistema nacional de defesa dos consumidores a fim de prevenir o superendividamento.

Como podemos perceber, são várias as possibilidades para o devedor ficar adimplente e recuperar seu nome e suas condições de crédito no mercado. Ainda, a nova Lei, criou e aprimorou regras preventivas para a oferta de crédito, obrigando as instituições financeiras e fornecedores a explicitar todas as condições do negócio, sob o risco de ter judicialmente os contratos repactuados, com reduções de juros, alongamento de prazos e até ao pagamento de indenizações aos consumidores por eventuais prejuízos patrimoniais causados.

Logo, é uma Lei que traz benefícios e consequência a ambas as partes e que precisa de uma análise técnica em cada caso concreto.

O escritório Bernardi Advogados se dedica a diversas demandas desse mercado, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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