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Inventário em cartório: 3 documentos que não podem faltar

Saiba quais são os 3 documentos que não podem faltar no inventário em cartório.

O inventário em cartório é uma opção rápida e menos burocrática para regularizar a herança de uma pessoa falecida.

No entanto, para que o processo seja tranquilo e sem contratempos, é essencial ter todos os documentos necessários em mãos. Organizar os documentos é uma tarefa nada fácil.

Neste conteúdo, indicamos os 3 documentos que não podem faltar antes de dar entrada no inventário em cartório. Continue acompanhando a leitura até o final!

O que é inventário em cartório?

Antes de partirmos para quais documentos serão necessários, é importante entender o que é o inventário em cartório.

Trata-se de um processo legal para garantir que todos os bens do falecido sejam partilhados entre os herdeiros. Mas, em vez de ser feito por meio de um processo na Justiça, ele é realizado diretamente em cartório, desde que cumpridos os requisitos legais.

Confira a seguir quais são os requisitos legais:

  • todos os herdeiros devem estar de acordo com os termos do inventário;
  • não deve existir herdeiros menores ou incapazes;
  • a pessoa falecida não pode ter deixado dívidas;
  • não existir um testamento deixado pelo falecido.

Nessas condições, o inventário pode ser feito em qualquer cartório de notas. Mas, antes de tudo, você vai precisar ter todos os documentos em mãos.

Inventário em cartório: 3 documentos que não podem faltar

A documentação é fundamental para que você não tenha complicações na hora de dar entrada no inventário em cartório.

Então, tenha em mãos os documentos mencionados a seguir!

1. Documentos pessoais do falecido

  • RG ou outro documento de identificação oficial com foto;
  • CPF;
  • Certidão de óbito;
  • Certidão de casamento ou nascimento (se for solteiro);
  • Pacto antenupcial, se houver, pois é o documento que vai detalhar o regime de bens adotado no casamento, caso seja diferente da comunhão parcial de bens;
  • Certidão de regularidade do INSS a fim de verificar a situação previdenciária;
  • Certidão Negativa de Tributos Federais para confirmar que não há pendências fiscais com a Receita Federal.

2. Documentos de todos os herdeiros

  • RG ou outro documento de identificação oficial com foto;
  • CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento (se for solteiro);
  • Comprovante de residência.

3. Documentos dos bens

Imóveis:

  • Certidão de Registro de Imóvel: documento que comprova a propriedade do imóvel, atualizado pelo cartório de registro de imóveis;
  • Escritura de Compra e Venda: documento que comprova a aquisição do imóvel;
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais: necessário para verificar se há pendências relacionadas ao IPTU;
  • Carnê de IPTU: comprovante de quitação ou valor do imposto.

Veículos:

  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV): é o documento que comprova a propriedade do veículo;
  • Certidão Negativa de Multas: crucial para atestar que o veículo não possui multas pendentes.

Contas bancárias e investimentos:

  • Extratos bancários: para comprovar a existência de saldos em contas correntes e/ou poupança;
  • Documentos de investimentos: podem ser comprovantes de ações, fundos ou outros investimentos que o falecido possuía.

Documentos fiscais e comprovantes:

  • Última Declaração de Imposto de Renda: importante para identificar todos os bens e direitos do falecido;
  • Certidão Negativa de Débitos Federais: documento necessário para confirmar que não há pendências fiscais em nome do falecido.

Essa é a lista dos principais documentos para fazer o inventário em cartório. O advogado de sua confiança, que é necessário para o procedimento, ao analisar o seu caso, irá verificar se toda a documentação está completa e orientá-lo caso falte alguma informação.

 

Conclusão

Você chegou ao final da leitura e agora conhece os 3 tipos de documentos que não podem faltar na hora de dar entrada no inventário em cartório, ou seja: documentos do falecido; documentos de todos os herdeiros e documentos dos bens.

Você não deve dar entrada no inventário em cartório sem esses documentos em mãos.

Para tanto, você deve contar com o apoio dos advogados especializados da Bernardi Advogados Associados.

Clique aqui para falar com a nossa equipe de profissionais qualificados para analisar o seu caso de forma assertiva e organizar toda a documentação para o inventário em cartório.  

Para mais informações como essas, acesse nosso blog, e, diante de qualquer dúvida, nossa equipe está sempre à disposição para saná-la!

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