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Imposto sobre transmissão de imóveis deve ser baseado no valor declarado pelo contribuinte

De acordo com o prefeito de Porto Alegre o Executivo irá cumprir decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) devendo esse ser calculado com base no valor da transação declarada pelo próprio contribuinte, diferente do que era anteriormente, onde era calculado sobre o valor venal do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU).

Foi definido que os municípios não poderão estabelecer previamente a base de cálculo do ITBI com base em valor de referencia previamente fixado ou ou pauta de valores unilateralmente estabelecida.

As três teses do STJ sobre o ITBI – a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu três teses que são relativas ao cálculo deste Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda.

1- A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculado à base de cálculo do IPTU;

2- O valor da transação declarada pelo contribuinte goza de presunção de que é condizente com o valor de mercado e somente pode ser afastada pelo Fisco mediante regular instauração de processo administrativo próprio;

3- O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI.

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