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Entenda as vantagens da criação de uma holding familiar

Para pessoas que desejam realizar um processo de sucessão e transferência de bens pessoais, as holdings familiares podem ser uma boa opção. É comum que diversos problemas ocorram após o falecimento de alguém que deixou bens a inventariar, principalmente, se não realizou um planejamento sucessório preventivo.

Trata-se de um assunto de grande relevância para as pessoas físicas e jurídicas na administração patrimonial, sobre o qual trataremos a seguir. Confira.

O que é uma holding familiar?

Holding Familiar trata-se de uma forma utilizada para transferir ou administrar o conjunto de bens de determinada pessoa, grupo familiar ou conjunto de empresas. Esse modelo consiste na criação de uma nova empresa controladora, na qual serão estabelecidas as regras de atuação.
As principais características das holdings familiares são:
1. Integralização do capital através dos bens móveis, imóveis do grupo de pessoas, empresas familiares;
2. Divisão do capital social em quotas ou ações;
3. Cláusulas sobre a forma de atuação da sociedade e de administração do patrimônio;
4. Métodos e limites para distribuição de lucros e dividendos;
5. Regras para transferência das quotas aos herdeiros ou sucessores de sócios falecidos;
6. Tributação de lucros sob as regras tributárias inerentes à pessoa jurídica.

Quais os benefícios trazidos para a organização patrimonial dos bens de uma pessoa ou conjunto de pessoas?

A criação de holdings patrimoniais, trazem vários benefícios para seus sócios ou quotistas. As principais vantagens são:
1. Transferência de bens ou direitos aos herdeiros de forma mais rápida e com menos burocracia;
2. Planejamento sucessório realizado em vida;
3. Economia de tributos onde os sócios não precisam lançar os frutos recebidos no exercício fiscal como rendimentos tributáveis na pessoa física;
4. Os bens e operações são lançados na declaração de imposto de renda da pessoa jurídica;
5. Os sócios declaram as quotas na declaração de bens do IR da pessoa física e os dividendos são isentos de tributação;
6. Possibilidade de redução da carga tributária do Imposto de Renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, adotando mecanismos legais para determinadas atividades econômicas, como exemplo, aluguéis recebidos nas holdings, dependendo do regime tributário adotado para cada exercício fiscal;
7. Possibilidade de redução da base de cálculo tributável nos ganhos de capital com alienação de bens ou direitos, dependendo é claro, da data de aquisição dos ativos.

Quais riscos podem ser afastados com a adoção desse sistema?

Com a criação da empresa controladora, além da economia de tributos outros benefícios podem ser observados, como:
1. Os bens da pessoa física ficam praticamente incomunicáveis com os bens da Holding Familiar;
2. Maior proteção aos bens dos quotistas/acionistas de eventual pedido de penhora/bloqueio judicial pessoa física;
3. Evita discussões judiciais entre os herdeiros quanto à partilha dos bens, pois todos já conhecerão os termos para a divisão dos bens antecipadamente;
4. Não se sujeita a lei de falências caso criada sob a forma de sociedade simples;
5. Maior controle dos recursos a serem empregados em investimentos.

Por fim, as holdings familiares são consideradas formas de constituição de empresas seguras para a administração de patrimônios. Contudo, há a necessidade de avaliação de cada caso concreto para se determinar o melhor caminho e forma de constituição da sociedade.
Isso porque, como exemplo, o excesso de capitalização ou o mal dimensionamento do patrimônio poderá trazer transtornos e custos na aplicação dos recursos. Outro ponto importante é a implantação de um sistema de compliance para evitar eventuais fraudes.

O escritório Bernardi & Advogados Associados se dedica a diversas demandas desse setor, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.
Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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