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Entenda as principais diferenças entre usucapião e adjudicação compulsória

Em razão das semelhanças entre esses dois tipos de ação judicial, o cabimento de cada uma delas pode gerar dúvidas.

Assim, são necessários os seguintes esclarecimentos:

– A ação judicial de ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA tem como principal finalidade obrigar o vendedor a assinar a escritura definitiva do imóvel, documento necessário para que o comprador se torne, de fato, proprietário do bem adquirido.

– A ação judicial de USUCAPIÃO, por sua vez, se trata de outra forma de adquirir a propriedade do imóvel, mas esta através de posse continuada, durante certo lapso temporal, desde que preenchidos os requisitos legais.

Existem diferentes tipos de usucapião previstos na lei, mas em todos eles a principal finalidade é conferir à propriedade sua função social, segundo estabelecido na Constituição Federal, mantendo o imóvel sob os cuidados de quem tem a posse e garante a sua conservação.

Atenção! Em ambos os casos, a parte interessada somente será proprietária quando tiver seu nome devidamente registrado na matrícula do imóvel.

Saiba mais:

(51) 3393-3000
bernardi@bernardi.adv.br
Av. Jerônimo de Ornelas, 95 | Porto Alegre – RS

OAB/RS 2.090

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