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É possível remover um inventariante?

É comum que os processos de inventário sejam muitas vezes longos e desgastantes, podendo surgir conflitos entre os envolvidos e o inventariante. Casos como esses podem inclusive gerar a remoção do inventariante.

Para que você compreenda melhor esse assunto, ao longo deste conteúdo abordaremos sobre o que é inventariante e as possibilidades de remover alguém dessa função.

Continue acompanhando até o final!
O que é um inventariante?
De acordo com o disposto no Art. 75, VII do Código de Processo Civil, o inventariante é uma pessoa encarregada de administrar os bens deixados por alguém já falecido, tudo de maneira judicialmente ativa, passiva ou extrajudicial, ou seja, é um administrador dos créditos, dos débitos e do próprio patrimônio deixado.

Em meio às muitas funções, o inventariante se torna também o responsável por prestar declarações, reunir a documentação necessária, realizar pagamentos de dívidas, além de promover a venda de bens quando necessário.

Além disso, é o inventariante quem cuidará da herança até que se tenha uma partilha firmada de todos os bens.

Segundo o que diz a regra geral para ocupação do cargo, prevista no Artigo 617 do CPC, o inventariante, quando intimado, deve prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar sua função dentro do prazo de 5 (cinco) dias. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:

I – o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
II – o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;
III – qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;
IV – o herdeiro menor, por seu representante legal;
V – o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;
VI – o cessionário do herdeiro ou do legatário;
VII – o inventariante judicial, se houver;
VIII – pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.

Hipóteses que podem causar a remoção de um inventariante
De maneira geral, o inventariante pode ser removido a partir do momento que não cumprir com as suas funções. O Art. 622 da Lei 13105/15 conta com condutas que podem ocasionar na destituição do inventariante.

Confira os casos em que o inventariante será removido de ofício ou a requerimento:

I – se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações;
II – se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios;
III – se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano;
IV – se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;
V – se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas;
VI – se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.

Além disso, outras hipóteses podem causar a remoção do inventariante, o que inclui qualquer conduta praticada e que vá contra as suas funções, ou ainda que não colabore para o correto andamento do inventário.
Remoção do inventariante
Segundo os Artigos 622 e 625 do Código de Processo Civil, toda a remoção de inventariante pode ser solicitada, ou o próprio juiz poderá realizá-la quando julgar necessário, sem que haja qualquer solicitação. As denúncias também poderão ser válidas, podendo vir por parte de qualquer interessado no processo.

Após solicitada a remoção, o inventariante será intimado para se defender no prazo de 15 (quinze) dias. Passado esse prazo, o caso será analisado e concluído. Quando aprovada a remoção, outro inventariante será nomeado.

Após a exclusão, o ex-inventariante deve obrigatoriamente entregar os bens da pessoa falecida ao novo responsável. Vale lembrar que, caso não seja entregue, poderá ocorrer a busca e apreensão estipulada pelo juiz.

Ao longo deste conteúdo, pudemos compreender que a remoção do inventariante pode acontecer por requerimento de terceiros ou de ofício. Além disso, o procedimento de remoção do inventariante é um processo simples, demandando apenas que as ordens judiciais sejam cumpridas.

Vale salientar que em casos como esses é importante que se tenha uma orientação jurídica. A nossa equipe conta com profissionais experientes para esse tipo de demanda. Basta clicar aqui e agendar uma conversa conosco.

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