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Doação de imóvel: será que é possível desfazer o processo?

Doação de imóvel: será que é possível desfazer o processo?

Uma dúvida bastante frequente para quem realizou doação de um bem imóvel se dá pela possibilidade de arrependimento, ou seja, desfazer o processo de doação.

A doação é considerada um ato jurídico que transfere o imóvel do doador para o donatário sem a necessidade de pagamento. Acontece que não se pode desfazer esse processo, com exceção de casos pontuais e previstos em lei.

Isso quer dizer que existem algumas situações em que a doação pode ser desfeita. Ao longo deste conteúdo será possível compreender melhor o assunto e conhecer as situações em que esse cancelamento pode ser autorizado. Acompanhe atentamente e boa leitura!


Conheça os motivos que podem revogar uma doação


Realizar doações em vida causa dúvidas, principalmente sobre a possibilidade de cancelar a doação, considerando que os arrependimentos podem surgir.

Mas, em via de regra, o contrato de doação é irrevogável, ou seja, não pode ser cancelado unilateralmente. A doação é um processo de grande importância para os envolvidos, e, sendo assim, não deve ser cancelada.

Porém, mesmo o arrependimento não sendo autorizado para anular a doação, alguns motivos, de acordo com o previsto no Art. 555 do Código Civil brasileiro, podem revogá-la, ou seja:

  • Inexecução de encargos: caso a doação tenha ocorrido por algum tipo de obrigação, e o donatário não arcar com esses encargos, o doador pode solicitar o cancelamento da doação;
  • Quando não se tem reserva dos meios de subsistência do doador: de acordo com o que diz o Art. 548 do Código Civil, “É nula a doação de todos os bens ser reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador;’’
  • Atitudes de ingratidão: se o donatário agir de forma ingrata relacionada ao doador, trata-se de um motivo para que a doação seja revogada;
  • Incapacidade do donatário:quando a doação ocorrer e o donatário não apresentar capacidade legal para recebê-la, a mesma pode ser anulada;
  • Vício de vontade: doações realizadas com base em erro, dolo, coação, fraude ou simulação, podem ser revogadas;
  • Hipóteses em que a doação exceder a legítima: a doação pode ser revogada caso exceda 50% da parte destinada a filhos e cônjuge do doador;
  • Descumprimento das condições estabelecidas: podem ser revogadas também as doações realizadas mediante condições específicas, mas, que não são cumpridas pelos donatários.

É fundamental considerar que o prazo para revogar a doação vai de acordo com a violação cometida. Por exemplo, em casos de ingratidão, o prazo é de 1 ano, desde o momento que se tem conhecimento pleno de qualquer um dos fatos dispostos no Art. 557.

Por outro lado, se o motivo for descumprimento de encargos, o prazo é mais longo, indo de 10 a 20 anos a partir da data da inadimplência.

Contudo, esses casos citados devem ser analisados de forma individual, capacitando a decisão final por meio das circunstâncias e necessidades específicas de cada caso.


Você sabe como desfazer uma doação com usufruto?


A doação com usufruto é quando o doador transfere a propriedade de um bem, nesse caso um imóvel, para o donatário, porém, reserva para si o usufruto do bem. Isso quer dizer que o doador tem o direito de utilizar e usufruir os benefícios desse bem durante um período determinado ou até o fim da vida.

Uma vez que o doador venha a falecer, é preciso apresentar um requerimento juntamente com a certidão de óbito original em Cartório de Registro de Imóveis para assim desfazer o usufruto constante na matrícula do imóvel.

Mediante essas informações, fica fácil compreender os casos onde é possível desfazer o processo de doação, não é mesmo? Porém, é fundamental destacar a complexidade do processo.

Sendo assim, é altamente recomendado consultar um advogado especialista em Direito de Família, o qual poderá orientar de forma precisa cada etapa do processo.

Aqui, na Bernardi Advogados Associados, você encontra uma equipe pronta para tirar suas dúvidas relacionadas à revogação da doação de imóveis.

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