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Descubra como fazer uma usucapião extrajudicial

advogado usucapiao porto alegre

A usucapião é uma ferramenta bastante conhecida que consiste em uma forma de aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel pela sua posse prolongada, ou seja, é a aquisição de um bem por meio do seu uso pacifico.

Ocorre que, até pouco tempo atrás, a usucapião somente poderia ser buscada por meio de ações judiciais. Contudo, a morosidade do Poder Judiciário já é um fato bastante conhecido. Por essa razão, a existência de soluções extrajudiciais é essencial para quem deseja resolver seus problemas de forma mais rápida e contribuir para desafogar o fluxo de processos do Poder Judiciário.

Com isso, surgiu a possibilidade de realizar a usucapião extrajudicial em um cartório ou tabelionato, permitindo que o procedimento seja mais simples e rápido, desde que preenchidos todos os requisitos.

Para que você possa entender mais sobre o assunto, trouxemos neste artigo:

  1. O que é usucapião extrajudicial?
  2. Quais as modalidades e requisitos da usucapião extrajudicial?
  3. Como fazer uma usucapião extrajudicial?

Boa leitura!

 

O que é Usucapião Extrajudicial?

Assim como a usucapião judicial, a usucapião extrajudicial é uma forma de aquisição dos direitos reais de um bem móvel ou imóvel, isto é, da propriedade de um bem, desde que preenchidos os requisitos necessários para tanto.

Nesse sentido, a usucapião extrajudicial difere da judicial por ser possível a sua realização em um cartório ou tabelionato, o que reduz significativamente a burocracia, os custos e a morosidade por não haver necessidade da participação do Poder Judiciário.

 

Quais as principais modalidades e requisitos da Usucapião Extrajudicial?

A usucapião conta com uma série de modalidades e cada uma se destina a amparar o interessado em um determinado caso. Confira a seguir as principais!

Usucapião Ordinária – Destina-se aos casos em que há um justo título comprovando a aquisição do bem usucapido, desde que presentes os seguintes requisitos:

  • Animus Domini, ou seja, agir como se dono fosse;
  • Posse mansa e pacífica;
  • Posse ininterrupta do bem por no mínimo dez anos;
  • Boa-fé.

Usucapião Extraordinária – Destina-se aos casos em não há um justo título comprovando a aquisição do bem usucapido, desde que presentes os seguintes requisitos:

  • Animus Domini, ou seja, agir como se dono fosse;
  • Posse mansa e pacífica;
  • Posse ininterrupta do bem por no mínimo quinze anos (esse prazo pode ser reduzido para dez anos nos casos em que o possuidor resida ou tenha realizado investimentos de caráter social e econômico no imóvel.

Usucapião Rural – Destina-se à aquisição de imóveis urbanos de até 50 hectares, desde que presentes os seguintes requisitos:

  • Animus Domini, ou seja, agir como se dono fosse;
  • Posse mansa e pacífica;
  • Posse ininterrupta do bem por no mínimo cinco anos;
  • Utilizar o imóvel para moradia e torná-lo produtivo pelo trabalho;
  • Não ser proprietário de outro imóvel.

Usucapião Especial Urbana – Destina-se à aquisição de imóveis urbanos de até 250m², desde que presentes os seguintes requisitos:

  • Animus Domini, ou seja, agir como se dono fosse;
  • Posse mansa e pacífica;
  • Posse ininterrupta do bem por no mínimo cinco anos;
  • Utilizar o imóvel para moradia;
  • Não ser proprietário de outro imóvel;
  • Não ter adquirido a propriedade de outro imóvel por essa modalidade de usucapião anteriormente.

 

Como fazer uma Usucapião Extrajudicial?

A usucapião extrajudicial será realizada no cartório ou tabelionato da comarca onde o bem usucapiendo estiver localizado, a requerimento da parte interessada que detenha a posse atual do imóvel, podendo ser pessoa natural ou jurídica.

É necessário destacar que o interessado deverá estar representado obrigatoriamente por um advogado, que é o profissional que detém o conhecimento necessário para auxiliá-lo nesses casos.

O advogado será responsável por formular o requerimento, juntando os documentos necessários e cumprindo com as exigências do cartório.

Nesse sentido, os principais documentos para requerer a usucapião extrajudicial são:

  • Ata notarial de posse: consiste em uma ata, lavrada pelo tabelião responsável, que ateste o tempo de posse da pessoa interessada no imóvel;
  • Planta e Memorial descritivo: esses documentos são responsáveis por delimitar a dimensão do bem imóvel usucapido;
  • Certidões negativas: as certidões negativas visam comprovar a posse mansa e pacífica do bem, ou seja, que nenhuma ação foi ajuizada contra o possuidor interessado;
  • Justo título: o justo título é aquele que se destina a comprovar a aquisição do bem imóvel, como o contrato de promessa de compra e venda, o pagamento de taxas e impostos do imóvel, entre outros;
  • Procedimento de Justificação Administrativa: esse procedimento é destinado aos casos em que não haja a existência de um justo título e pode ser realizado diretamente perante o cartório.

Lembrando que, por se tratar de um procedimento extrajudicial, uma das suas principais vantagens é a rapidez em que o procedimento pode ser realizado, sendo possível realizá-lo em até 120 dias após o encaminhamento de toda a documentação.

Quer saber mais sobre as vantagens de realizar a usucapião de forma extrajudicial, ou quer saber se ela é uma opção para o seu caso? Então, que tal entrar em contato conosco? Clique aqui e fale agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito Imobiliário que estão prontos para orientá-lo.

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