Blog

Construtoras deverão indenizar por atraso na entrega da obra.

É muito comum, na compra de imóveis na planta, o vendedor não entregar o bem no prazo estipulado e também extrapolar o prazo de tolerância.
Nesses contratos há, via de regra, uma multa prevista unicamente em caso do não pagamento do comprador (consumidor). Porém, nada consta quando quem não cumpre o contrato é o vendedor (construtora/incorporadora).

Sendo assim, o STJ firmou o entendimento de que a mesma cláusula penal (multa) estipulada exclusivamente para o consumidor, nos casos de não pagamento, também será cobrada dos vendedores, pelo atraso na entrega da obra, alerta Dr. Gustavo Bernardi, especialista em direito imobiliário e defesa patrimonial.

Fonte: https://www.mylex.net/br/blog/visao-STJ-clausula-contratos-imobiliarios_0_2816118361.html#.XwxkDy-ak3M.email

GOSTOU DO CONTEÚDO? COMPARTILHE!

WhatsApp
LinkedIn
Twitter
Facebook
E-mail
Imprimir

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir o WhatsApp
PODEMOS AJUDAR?
Atendimento de segunda a sexta-feira,
das 8h30min às 12h e das 14h às 18h