Condôminos: saiba quais são seus direitos e deveres nos condomínios
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Ao definir um condomínio como moradia, é fundamental compreender que se trata de um ambiente coletivo em questões de convivência. Isso quer dizer que todos têm benefícios, mas devem seguir regras.
É superimportante que os condôminos conheçam os seus direitos e deveres, tudo para garantir uma boa convivência durante o período de moradia, que poderá durar a vida toda.
Ao longo deste conteúdo, será possível compreender os principais pontos relacionados aos direitos e deveres dos condôminos.
Acompanhe até o final!
Direitos e deveres dos Condôminos
Os direitos e deveres condominiais é um conjunto de normas e regulamentos que regem a convivência dos condôminos, proporcionando que os direitos presentes no Código Civil em seu Artigo nº 1.355 e os deveres dispostos no Código Civil no Artigo nº 1.336 sejam cumpridos.
Conhecer esses pontos é fundamental para uma boa convivência e um bom funcionamento do local como um todo. A seguir, confira os direitos e os deveres de um condômino!
Direitos
- Transitar livremente nas unidades: é direito do condômino utilizar seu imóvel quando e como preferir, respeitando as normas do condomínio e os vizinhos.
- Usar as partes comuns do edifício: além da sua unidade, o morador tem direito em utilizar as áreas comuns (salão de festas, churrasqueira, piscina, academia, entre outras).
- Candidatar-se a síndico: conforme dispõe o Código Civil, a assembleia deve definir um síndico para o condomínio, dando direito a todos os moradores de se candidatarem a esse cargo.
- Alugar o imóvel para terceiros: o dono do imóvel pode alugá-lo, mas, deve seguir as regras dispostas na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).
- Ser reembolsado pelas despesas em obras ou reparos necessários: caso o condômino pague por uma obra ou reparo necessário, ele deve ser reembolsado.
- Convocar uma assembleia: o condômino pode convocar uma assembleia desde que cumpra o quórum mínimo (participação de um quarto dos moradores) para apoiar a convocação.
Deveres
- Contribuir com as despesas do condomínio: é obrigação do condômino pagar taxas como a de condomínio e a taxa básica, por exemplo, as quais são divididas entre os condôminos e estabelecidas nas convenções do condomínio.
- Realizar o pagamento de multas e juros quando inadimplente: caso os valores não sejam pagos, o condômino passa a ser inadimplente e corre o risco de sanções.
- Não promover obras que possam comprometer a segurança do edifício: é importante se certificar de que a obra não irá comprometer a segurança de todos e das estruturas do imóvel. Muitas vezes, é preciso laudos emitidos por engenheiros para atestar que a obra é segura.
- Cumprir o regime interno e a convenção: o condomínio também conta com suas normas, as quais devem ser seguidas por todos. Assim, é dever do síndico cobrar que todos sigam o que foi definido nas reuniões.
- Pagar pela sua conservação: dever específico dos moradores de cobertura, onde são responsáveis em pagar pelas despesas e pela conservação do terraço, evitando assim danos aos andares inferiores.
Convenção de condomínio e regimento interno: conheça as regras internas
Os principais direitos e deveres dos condôminos são definidos no Código Civil, porém, a lei prevê ainda que o condomínio forneça uma convenção e um regimento interno, os quais devem ter normas próprias e regras relacionadas com as necessidades do condomínio.
As normas não são iguais entre os condomínios, e devem ser cumpridas por todos, portanto devem estar de acordo com as normas municipais, estaduais ou federais.
A convenção de condomínio nada mais é do que um documento oficial sujeito a grandes normas, como à Constituição Federal e ao Código Civil para Condomínios. Sendo assim, seu objetivo é determinar as normas e diretrizes, visando sempre um bom convívio entre os moradores.
Por outro lado, tem-se o regimento interno, um documento que dispõe sobre as normas básicas e essenciais para a convivência no ambiente. Assim, também é um conjunto de regras sobre a maneira com que os moradores devem proceder a fim de manter uma convivência harmoniosa.
Em casos onde o condômino desrespeita as regras dispostas na convenção e no regimento interno, o mesmo pode ser penalizado conforme o que foi decidido em convenções. Grande parte das punições resultam em advertências e multas.
Diante de qualquer dúvida ou conflito, é indicado que se tenha um auxílio de profissionais especializados, os quais utilizam do conhecimento para manter você bem informado e tomar as melhores decisões para o condomínio.
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