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Comprou um imóvel e o vendedor não quis transferir?

Fique tranquilo, você não precisa mais de processo judicial para ser dono do seu imóvel!

Antigamente, era possível que o comprador de um imóvel entrasse com processo judicial quando o vendedor deixasse de realizar a escritura definitiva. Esse processo buscava, através de decisão judicial, suprir o ato não praticado, que é a transferência do imóvel pelo vendedor no Registro do Imóveis.

Ou seja, a chamada adjudicação ocorria sempre através de processo judicial, quando houvesse recusa (injustificada) do vendedor em transferir o domínio do bem imóvel ao comprador. Tratava-se de substituição de vontade da parte por decisão judicial, a denominada adjudicação compulsória.

No entanto, com a Lei nº 14.382, que entrou em vigor em 27 de junho de 2022, inserindo o artigo 216-B na Lei de Registros Públicos, o legislador brasileiro trouxe uma novidade: agora é permitido que a adjudicação compulsória seja requerida diretamente no Registro de Imóveis, devendo a parte interessada contar com o auxílio de um advogado e observar os requisitos que a própria lei prevê.

Saiba mais:

(51) 3393-3000
bernardi@bernardi.adv.br
Av. Jerônimo de Ornelas, 95 | Porto Alegre – RS

OAB/RS 2.090

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