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Holding patrimonial: o que é e quais as vantagens?

De forma simples, a holding é uma empresa destinada a controlar a parte administrativa de outras empresas subsidiárias. Podendo ser classificadas como uma Sociedade Anônima (S/A) ou Limitada (LTDA), as holdings também são responsáveis por organizar e estruturar o capital e patrimônio das empresas subsidiárias.

As holdings podem ser divididas em puras, onde o único objetivo é a participação no capital social de outras empresas, e mistas que, além da participação societária, também executam atividades empresariais secundárias.

Além disso, as holdings também são divididas em subclasses, como a holding patrimonial, a holding administrativa, a holding de controle, a holding de participação e a holding familiar, que possibilitam o alcance a diversos tipos de mercados, sendo definidas de acordo com as particularidades do caso em questão.

Nesse sentido, a holding patrimonial, tema deste artigo, é uma das subclasses que vem ganhando cada vez mais espaço no cenário nacional e se destina a administrar o patrimônio dos seus sócios.

Esse modelo empresarial é constituído por meio da integralização dos bens imóveis, que até então eram de titularidade pessoal dos sócios, que os transferem para a holding visando ter um maior controle na sua administração, bem como proporcionar maior segurança ao bem.

Dessa forma, entende-se como holding patrimonial a sociedade empresária destinada a controlar o patrimônio integralizado dos seus sócios, proporcionando benefícios que são inalcançáveis para pessoas físicas.

O patrimônio integralizado poderá ser individual ou de um grupo de pessoas que, após integralizado, passará a ser patrimônio da empresa, tornando mais fácil e menos custosa a sua administração.

Nesse sentido, após transferir os bens para a holding, os sócios participantes passam a ter ainda mais benefícios. Vejamos abaixo os principais!

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Quais as principais vantagens da Holding Patrimonial?
Redução Tributária
Um dos principais motivos que fazem as pessoas físicas buscarem a holding patrimonial é as suas vantagens tributárias, isso porque as alíquotas dos impostos devidos pelas pessoas jurídicas, como é o caso das holdings, costumam ser inferiores às aplicadas no caso de pessoas físicas.

Lembrando que as holdings são uma forma de elisão fiscal, ou seja, redução de tributos de acordo com o previsto na legislação, o que não configura sonegação de impostos.
Gestão Patrimonial Otimizada
Por meio da holding é possível realizar a gestão patrimonial de uma forma otimizada, isso porque os bens passam a ser propriedade da empresa, tornando mais fácil e menos custosa a sua administração.

Esse modelo empresarial permite que todos os bens fiquem reunidos em uma única gestão, reduzindo as chances de dilapidação do patrimônio, fazendo com que a administração seja mais transparente e fácil de ser acompanhada.

Ademais, a administração poderá ser realizada por um dos sócios ou ainda por um profissional especialista nessa forma de gestão, que agirá de acordo com os interesses dos sócios.
Planejamento Sucessório
Sabemos que construir um patrimônio demanda muito tempo e trabalho. Por essa razão, pensar na sucessão é extremamente importante, principalmente quando há herdeiros e dependentes envolvidos.

Por meio da holding patrimonial é possível realizar um planejamento sucessório que determinará previamente o que irá ocorrer com os bens na sucessão, isto é, como será realizada a divisão do patrimônio em caso de falecimento do titular.

Essa transmissão dos bens para os herdeiros ocorrerá conforme o previsto no contrato social por meio da transferência de cotas proporcionais ao que cada herdeiro teria direito, evitando assim a realização de um inventário judicial.

Outra vantagem do planejamento sucessório é que podem ser evitados conflitos familiares e assim contribuir para redução de custos, já que evita os gastos e a morosidade que acompanham o inventário judicial e demais gastos relativos a despesas processuais.

É possível ainda realizar a doação das ações ou cotas que integram o capital da holding em vida, reservado o direito de usufruto vitalício, protegendo o proprietário e facilitando a sucessão.
Proteção Patrimonial
Os bens das pessoas jurídicas ficam mais protegidos do que os bens das pessoas físicas, já que ocorre uma espécie de “blindagem patrimonial”, ficando mais difícil alcançá-los.

A holding patrimonial não visa fraudar credores, mas proteger o patrimônio no caso de eventuais execuções, possibilitando inclusive que o proprietário tenha mais tempo para elaborar sua defesa, já que para alcançar esses bens o procedimento será mais complexo.

Outra forma de proteger os bens, é prevendo no contrato social que os sócios não podem casar em comunhão total de bens, evitando o acesso dos bens a pessoas estranhas à família no caso de separação de um dos sócios.

Também é possível a inserção de cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão, trazendo ainda mais segurança ao titular do patrimônio.
Como abrir uma Holding?

A abertura da holding depende dos mesmos procedimentos exigidos para a abertura das demais empresas.

Sendo assim, é necessário escolher o tipo de sociedade empresarial, que poderá ser Sociedade Limitada ou Sociedade Anônima, e a partir disso definir o regime de tributação, o regime jurídico, elaborar o contrato social, registrar a empresa perante os órgãos responsáveis, entre outros procedimentos.

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