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Adjudicação compulsória: entenda o que é e quando é possível

A adjudicação compulsória consiste em uma ação que objetiva efetivar o registro de um imóvel por meio da chamada Carta de Adjudicação, e é destinada àqueles que possuem o direito real adquirido, mas não detêm toda a documentação exigida pela legislação para realizar a transferência do bem para o seu nome.

Dessa forma, essa ação permite que o juiz determine que o registro de um imóvel seja registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, garantindo ao detentor do direito real a aquisição da posse do bem imóvel em questão nos casos de promessa de compra e venda.

Para que você possa entender mais sobre o assunto, trouxemos este artigo tratando sobre quando é possível pleitear a sentença que valerá como título jurídico para a aquisição da propriedade do imóvel pelo promitente comprador. Confira!

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Em quais casos é possível requerer a Adjudicação Compulsória?

A Adjudicação Compulsória é a forma preferencial de expropriação de bens e está prevista no Código Civil, no Decreto-Lei nº 58/1937, além de contar com regulamentação pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), na Súmula 239.

Por se tratar de uma forma de expropriação de bens, a Adjudicação Compulsória se destina a efetivar o cumprimento de obrigações, ou seja, o registro do bem imóvel no nome da pessoa que possui direito real, desde que preenchidos os critérios estabelecidos no CPC.

Dessa forma, a Adjudicação Compulsória é recomendada para as seguintes situações:

Quando o promitente vendedor se recusar a realizar a escritura de compra e venda do bem imóvel;
Nos casos em que não for possível o promitente vendedor realizar a escritura de compra e venda do bem imóvel;
Nos casos em que não for possível localizar o promitente vendedor.

Assim, caso a sentença da ação seja favorável, é possível realizar o registro do imóvel em nome da parte que entrou com a ação solicitando-a.

EXTRA: além da adjudicação compulsória, existe a adjudicação compulsória inversa, que se destina aos casos em que o promitente comprador demonstra resistência em realizar a escritura e a passar o registro da propriedade para o seu nome.

Quais os requisitos para pleitear a Adjudicação Compulsória?

As partes envolvidas no contrato de promessa de compra e venda, isto é, os promitentes compradores e os promitentes vendedores, podem requerer a adjudicação do bem, assim como as demais pessoas habilitadas para tanto, como o cônjuge, o companheiro, os descendentes ou ascendentes do executado e os credores concorrentes que tenham penhorado o mesmo bem.

Para isso, é necessário que estejam presentes os seguintes requisitos:

Instrumento de promessa de compra e venda, de cessão ou de sucessão, realizado por meio de instrumento púbico ou particular;
Não pode haver arrependimento da promessa, bem como deve haver a quitação do valor pelo promitente comprador;
Prova inequívoca do inadimplemento, ou seja, a comprovação da não celebração do título de transmissão da propriedade dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação extrajudicial.

É importante mencionar que a Lei 14.382, sancionada em junho de 2022, regulamentou a adjudicação compulsória extrajudicial nos casos em que houver promessa de venda ou de cessão do imóvel.

Nesse sentido, a legislação determinou que, para que seja possível a realização da adjudicação de forma extrajudicial, é necessário o requerimento de um representante legal (advogado) no cartório de registro de imóveis com a apresentação dos seguintes documentos:

Instrumento de promessa de compra e venda, de cessão ou de sucessão, realizado por meio de instrumento púbico ou particular;
Prova inequívoca do inadimplemento, ou seja, a comprovação da não celebração do título de transmissão da propriedade dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação extrajudicial;
Certidões que demonstrem a inexistência de litígio em torno do imóvel em questão;
Comprovante de pagamento do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis).

O cartório ainda poderá requerer a juntada de mais documentos essenciais dentro de um prazo hábil.

É importante destacar ainda que a adjudicação compulsória não se sujeita a prazo prescricional por se tratar de um direito potestativo, de modo que, tendo em vista que a lei não tenha previsto prazo especial, prevalece a regra de que o direito não se extingue pelo não uso, podendo ser buscado a qualquer momento desde que preenchidos os requisitos.

Agora que você já sabe o que é adjudicação compulsória, gostaria de saber se ela é apropriada para o seu caso? Então, que tal entrar em contato conosco? Clique aqui e fale agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito Imobiliário que estão prontos para orientá-lo.

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso Blog.

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  1. Dados pessoais dos titulares

Os dados pessoais serão captados e processados de acordo com os princípios que regem as legislações atinentes a proteção de dados.

  • Os dados pessoais serão processados com TRANSPARÊNCIA (Informações claras e precisas aos titulares)
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  • Os dados pessoais serão conservados e protegidos, observados os padrões de SEGURANÇA estipulados pela legislação pertinente, sendo adotado medidas técnicas e administrativas a fim de salvaguardar os dados pessoais contra possíveis vazamentos

Ainda o usuário tem direito a exigir, consubstanciado nas GDPR e na LGPD, as seguintes medidas:

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  • É facultado ao usuário receber os dados pessoais que lhe competem e que tenha cadastrado no site, em um formato compreensível e estruturado, de uso corrente e de leitura automática, ainda havendo a faculdade de transmitir esses a outros sites, se assim desejar
  • O usuário tem o direito de não ser submetido a decisões automatizadas tomadas pelo site através do tratamento de dados, tais como profiling, ou que afetem e produzam efeitos jurídicos além dos especificamente propostos pelo site. Ainda o usuário poderá se opor ao tratamento de dados que sejam desnecessários a finalidade proposta

O usuário poderá exercer suas prerrogativas através dos canais de comunicação do site www.bernardi.adv.br ou www.bernardi.com.br com o assunto LGPD – Dados Pessoais com as seguintes informações obrigatórias:

  • Nome completo ou razão social, número do CPF ou CNPJ, endereço de e-mail do usuário e, se for o caso, do seu representante
  • Direito que deseja exercer junto ao site
  • Data do pedido
  • Cópia de documento oficial que comprove a titularidade dos dados

A falta de quaisquer das informações elencadas acima, importará no não atendimento da demanda e exclusão da solicitação enviada. Realizado o pedido nos moldes determinados, o usuário será informado das medidas tomadas pelo site, especialmente no tocante a retificação ou exclusão de dados.

  1. Dados de terceiros

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  1. Da anuência do usuário para tratamento dos dados pessoais

Ao utilizar o site, o usuário concorda com a presente Política de Privacidade e Termos de Uso. É permitido ao usuário, se assim desejar, revogar seu consentimento, a qualquer momento, não comprometendo a licitude do tratamento de seus dados pessoais antes da revogação. A revogação do consentimento poderá ser feita pelo e-mail: contato@bernardi.adv.br. O consentimento dos relativamente ou absolutamente incapazes, especialmente de crianças menores de 16 (dezesseis) anos, somente poderá ser realizado, se devidamente assistidos por seus representantes legais. O tratamento dos dados pessoais sem o consentimento do usuário será realizado em razão de interesse legítimo e das hipóteses previstas em lei:

  • Quando necessário para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Quando exigido pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
  • Quando exigido para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
  • Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);
  • Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
  • Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
  • Para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

 

  1. Da finalidade do tratamento dos dados pessoais

Os dados pessoais do usuário coletados pelo site têm por finalidade atender os compromissos avençados com usuário através do preenchimento dos formulários disponibilizados no site. Os dados pessoais poderão ser utilizados também com uma finalidade comercial, para personalizar o conteúdo oferecido ao usuário, bem como dar subsídio ao site para melhorar a qualidade dos serviços oferecidos. O tratamento de dados pessoais para finalidades não previstas nesta Política de Privacidade somente ocorrerá mediante comunicação prévia ao usuário, sendo que as obrigações e direitos aqui previstos permanecem incólumes.

  1. Da conservação dos dados pessoais

Os dados pessoais do usuário serão mantidos por período não superior ao exigido para cumprir os objetivos em razão dos quais eles são processados, sendo averiguado os seguintes critérios de cumprimento do propósito e finalidade a que se destinou. Ainda, os dados pessoais dos usuários poderão ser mantidos após o término do seu tratamento nas seguintes hipóteses:

  • cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
  • estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais
  • transferência a terceiros, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados
  • para uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados

 

  1. Do compartilhamento dos dados pessoais com terceiros e empresas parceiras

Os dados pessoais do usuário poderão ser compartilhados com parceiros comerciais, no Brasil ou no Exterior, com o objetivo de atender as finalidades dispostas nessa política. Essencialmente para operadores de tratamento de dados que obedecerão estritamente a Finalidade estipulada pela Bernardi Advogados Associados, como por exemplo, provedores de sistemas de TI, sistemas de armazenamento em Cloud, parceiros comerciais, serviços relacionados a Recursos Humanos e autoridades governamentais. O site se compromete a garantir a proteção dos seus dados de acordo com as regras mais rigorosas, por meio de cláusulas contratuais específicas para determinada transferência, cláusulas-padrão contratuais, normas corporativas, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos.

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