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A validade do contrato de gaveta e suas consequências

Apesar de ser uma prática muito comum no Brasil, adquirir um imóvel somente por “contrato de gaveta” é arriscado.

Isso porque esta modalidade de contratação produz efeitos jurídicos somente entre as partes, permanecendo a titularidade do imóvel em nome do proprietário anterior no registro imobiliário, uma vez que não foi realizada a transferência do imóvel.

Desta forma, eventuais dívidas do proprietário anterior podem recair sobre o bem.

A transferência da titularidade de um bem imóvel somente se dá com a Escritura de Compra e Venda, devidamente registrada na matrícula do imóvel perante o Registro de Imóveis.

 

Saiba mais:

(51) 3393-3000
bernardi@bernardi.adv.br
Av. Jerônimo de Ornelas, 95 | Porto Alegre – RS

OAB/RS 2.090

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