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A entrega da obra está atrasada? Saiba se cabe indenização

O atraso na entrega de obras é um problema comum, principalmente em contratos de compra e venda, ou ainda, imóveis na planta.

Muitas vezes, o cronograma estabelecido pelos responsáveis da obra não é respeitado, sendo uma barreira para a realização de sonhos.

Esse é o principal motivo que gera a rescisão do contrato imobiliário, afinal, a demora nas entregas pode gerar complicações aos planos do dono do imóvel.

Continue acompanhando este conteúdo até o final e entenda os seus direitos diante de um atraso na obra e muito mais. Boa leitura!
O que causa os atrasos e qual o prazo permitido
De acordo com a Lei nº 13.786/18, o prazo de tolerância para atrasos em obra é de 180 (cento e oitenta) dias corridos. Passado esse período, o consumidor pode optar pela rescisão do contrato, tendo ainda, o direito ao reembolso integral do que já foi pago.

Esse prazo deve estar presente de maneira clara e objetiva no contrato a fim de que o consumidor saiba o tempo que deve esperar. De maneira geral, os principais motivos responsáveis por atrasar uma obra são:

  • falta de material;
  • falta de mão de obra;
  • problemas estruturais;
  • greve dos trabalhadores;
  • clima desfavorável;
  • casos excepcionais, como foi a pandemia de Covid-19;
  • mudanças não planejadas no projeto;
  • escassez de recursos financeiros;
  • fornecedor que não cumpre os prazos;
  • falha de comunicação.

Veja o que fazer caso a obra esteja atrasada
Diante de atrasos na entrega das obras, existem duas recomendações que devem ser analisadas.

A primeira diz respeito à notificação de atrasos, assim, se não constar uma nova data de entrega, o consumidor deve exigir um novo prazo por escrito. A segunda fica por conta da falta de comunicação. Nesse caso é preciso entrar em contato com o responsável pela obra a fim de se ter uma justificativa do atraso, junto a uma nova data de conclusão.

Agora, quando nenhuma dessas soluções sai como esperado, é possível solicitar a rescisão do contrato ou a entrega da obra mediante uma indenização. Entenda a seguir essas duas situações!

  • Rescisão ou cancelamento do contrato: o consumidor tem o direito de pleitear na justiça a devolução integral dos valores investidos, o qual deve ser realizado em uma única parcela e de maneira imediata. Vale lembrar que o responsável pela obra também tem direito a receber um valor devido à quebra de contrato.
  • Solicitar a entrega do imóvel mediante pedido de indenização por perdas e danos: o responsável pela obra deverá responder pelos prejuízos causados, cabendo a indenização de 1% do valor pago à incorporadora, junto à multa moratória que se refere a cada mês de atraso da obra.

Vale salientar que, após o fim do prazo permitido de 180 dias, o pagamento da taxa de evolução de obras não deve mais ser cobrado.
Como ocorre a indenização por atraso?
A indenização por atraso em uma obra pode ser realizada por danos materiais ou morais, sendo analisada pelo Poder Judiciário, sempre de acordo com o caso em questão.

O dano moral é assegurado pelo Art. 927 do Código Civil, o qual trata da reparação de danos. Assim, deverá haver a obrigação de reparar, independentemente de quem seja a culpa.

Além disso, os tribunais passaram a compreender que, a partir do momento que ocorre um atraso na obra, os proprietários acabam tendo as suas expectativas frustradas, considerando que não conseguem usufruir do bem adquirido.

Por outro lado, o atraso da obra pode gerar prejuízo e despesas com aluguel durante a espera de finalização do empreendimento em questão. Sendo assim, além dos danos morais, o atraso gera danos materiais, os quais também merecem indenização.
Importância de um advogado para auxiliar nesses casos
Quando ocorre atrasos com a entrega de uma obra, é preciso que se tenha o auxílio de um advogado especialista, encontrando assim a solução desejada para o problema, sempre em busca de garantir a resolução da situação da melhor maneira possível.

A fim de comprovar o ocorrido, é importante ainda que o consumidor reúna os seguintes documentos:

  • contrato firmado com o responsável da obra;
  • todas as notificações de atraso para a entrega da obra;
  • comprovante com as despesas causadas pelo atraso;
  • todo tipo de contato trocado entre consumidor e responsável pela obra.

Aqui, na Bernardi Advogados Associados, você encontra profissionais capacitados para atuarem na defesa e proposição das ações, tudo para que a sua obra seja entregue mediante a indenização definida, se for o caso.

Gostou do conteúdo? Aproveite para entender um pouco mais sobre esse e outros assuntos acompanhando nosso Blog.

Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato conosco e tenha todo o direcionamento necessário para resolver o seu problema!

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