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Saiba tudo sobre o saque do auxílio FGTS

Saiba tudo sobre o saque do auxílio FGTS

Trabalhadores de carteira assinada têm o direito de realizar o saque do auxílio FGTS. Essa é uma modalidade que visa ajudar os trabalhadores em situações inesperadas ou problemas financeiros.

No entanto, muitas pessoas desconhecem esse direito, ou ainda, acreditam que o saque só pode ser realizado mediante desligamento da empresa.

Financiamento de imóvel, rescisão de contrato trabalhista, calamidade pública e saque-aniversário, são alguns dos motivos em que os valores podem ser resgatados para colocar as contas em dia.

Neste conteúdo será possível conhecer mais sobre o FGTS, suas modalidades e ainda como esse saque auxiliou a população da Região Sul do país. Boa leitura!

O que se caracteriza como um saque do FGTS?

O  chamado saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou apenas saque do FGTS, é uma retirada de recursos que são acumulados em uma conta vinculada ao contrato do trabalhador.

Esses valores são compostos por débitos mensais de 8% do salário do trabalhador, feitos pelo empregador. Assim, o FGTS tem como principal objetivo ajudar os trabalhadores em situações específicas.

Portanto, é uma importante ferramenta quando se trata de reserva financeira e proteção do trabalhador, podendo em alguns casos incentivar o investimento do FGTS na compra da casa própria, calamidade pública ou momentos de dificuldade, por exemplo.

Conheça as modalidades em que o saque do FGTS é liberado

Antes de mais nada, é necessário saber que todo trabalhador brasileiro formal, com contrato regido pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, tem o direito de realizar o saque do FGTS.

Em meio às muitas modalidades, algumas delas se destacam:

 

  • Saque-rescisão: disponibilizado para o trabalhador demitido sem justa causa, dando-lhe o direito de sacar o FGTS junto a uma multa rescisória de 40% sobre o saldo;

  • Saque-aniversário: uma modalidade opcional, onde o trabalhador pode retirar parte do valor do FGTS todos os anos no mês do seu aniversário;

  • Saque-emergencial: indispensável em situações de calamidade pública, as quais incluem desastres naturais e excepcionais, como a pandemia de COVID-19, por exemplo;

  • Saque-calamidade: disponibilizado e reconhecido pelo Governo Federal para moradores de áreas afetadas por desastres naturais como o Rio Grande do Sul.

 

Cada modalidade conta com regras específicas para a realização do saque. Por isso, é importante acessar o site ou aplicativo do FGTS e se necessário buscar ajuda profissional.

Municípios do Rio Grande do Sul poderão sacar o FGTS – saque-calamidade

Devido às fortes chuvas que atingiram cerca de 443 municípios no Rio Grande Sul, os trabalhadores que foram afetados por conta das enchentes podem solicitar o saque do FGTS, utilizando a modalidade de saque-calamidade.

Esse tipo de saque pode ser realizado por aqueles que moram nas áreas afetadas pelo desastre natural. A liberação para a retirada dos valores ocorreu após a autorização do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, reconhecendo a situação emergencial no local.

O valor máximo disponibilizado é de R$6.220,00 por conta, incluindo também aqueles que já realizaram o saque nos últimos 12 meses pela mesma situação.

As cidades habilitadas e o prazo para solicitar o saque podem ser conferidos por meio do site do FGTS, destinado para o saque-calamidade no RS.

Realize o saque!

O saque do FGTS pode parecer complexo, ainda mais em casos de calamidades públicas, como o que ocorreu no Rio Grande do Sul. Mas, com muita atenção e seguindo nossas dicas ele pode se tornar mais simples.

O primeiro passo é acessar o aplicativo do FGTS e solicitar o benefício clicando na opção “solicitar o saque 100% digital”. Em seguida, no espaço destinado à informação do motivo do saque, deve-se colocar “calamidade pública”, juntamente com o nome do município, CEP e número da residência.

Em seguida, é necessário separar a documentação, lembrando que cada modalidade tem as suas exigências, e para casos de calamidade deve ser apresentado documento de identidade, comprovante de residência, certidão de casamento ou escritura pública de união estável. Caso não tenha um comprovante de residência devido às enchentes, uma declaração do município deve ser apresentada afirmando que o trabalhador mora na área afetada.

Por fim, o saque é solicitado no próprio aplicativo, e o valor é creditado em conta bancária ou retirado em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Outras informações podem ser adquiridas por meio do site oficial do FGTS. Mas, se preferir, você pode contar com as nossas orientações.

Clique aqui e veja como podemos auxiliá-lo em um momento tão atípico como esse que o estado do RS está enfrentando!

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