Blog

Saiba como é feita uma partilha de bens através do inventário

como é feita uma partilha de bens através do inventário

Um inventário tem como responsabilidade listar e informar aos herdeiros sobre os bens deixados por um ente falecido.

O assunto pode ser complexo e até mesmo delicado, considerando que, no momento da dor de ter perdido alguém querido, ainda se tem a necessidade de tomar decisões e lidar com questões burocráticas.

Nós queremos e podemos ajudar nessa caminhada. Por isso, preparamos este conteúdo, onde será possível entender o que é, como realizar uma partilha de bens por inventário e muito mais. Boa leitura!

O que pode ser definido como uma partilha de bens no inventário?

A partilha de bens através do inventário é uma divisão do patrimônio por completo, fazendo com que os herdeiros tenham as suas respectivas partes da herança.

Porém, quando o falecido não deixa testamento, essa partilha é realizada por meio dos herdeiros necessários.

O testamento é um documento que determina quem será o responsável pelos bens após a morte, podendo ser os descendentes (filhos, netos, bisnetos), ascendentes (pais, avós, bisavós, irmãos, tios, sobrinhos) e cônjuges.

Entenda o que é um inventário

O inventário é um procedimento legal, onde os bens de uma pessoa falecida são listados, avaliados e distribuídos entre seus herdeiros, sempre de acordo com as leis.

É um tipo de procedimento muito importante, pois atua na formalização e transferência de propriedades dos bens do falecido para os herdeiros, promovendo uma distribuição sem conflitos.

O inventário deve ser aberto em um prazo máximo de até 60 dias, contados a partir da data do óbito.

Mas é importante entender que se tem dois tipos de inventários: o judicial e o extrajudicial. No primeiro, ocorre uma ação judicial para que o juiz avalie o patrimônio e as dívidas deixadas, nomeando o responsável até que o processo seja finalizado. Já no segundo, o procedimento ocorre de maneira mais simples, direto em cartório, mas é preciso que todos os requisitos sejam cumpridos (por exemplo, não ter testamento, herdeiros maiores e discórdia entre todos os herdeiros). Em ambos os casos, é necessária a atuação de um advogado.

Saiba como realizar uma partilha de bens no inventário

Como pudemos analisar até o momento, a partilha de bens no inventário é um processo legal, que estabelece a distribuição dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros.

O processo deve contar com um inventariante herdeiro, responsável em responder pelos bens até a finalização do processo, mas é válido entender que nem todo herdeiro pode ser nomeado inventariante.

É o juiz o responsável em considerar as regras para a escolha do inventariante. Sendo elas:

  • ser cônjuge ou companheiro viúvo;
  • herdeiro que se achar na posse ou na administração do patrimônio;
  • qualquer um dos herdeiros desde que nenhum queira cuidar do patrimônio;
  • herdeiro menor representado legalmente;
  • testamento com o responsável em cuidar da herança;
  • inventariante judicial;
  • cessionário do herdeiro;
  • terceiros idôneos quando não se tem inventário judicial.

No momento de dividir os bens, o inventário é utilizado como uma forma de conferir e avaliar o patrimônio, para que só assim este seja partilhado entre os demais herdeiros, sempre conforme os direitos sucessórios.

Para casos de divisão de bens com testamento, o juiz realizará uma análise se todos os termos legais foram cumpridos, tendo uma divisão de 50% para herdeiros necessários e os outros 50% destinados a quem constar no testamento deixado pelo falecido ainda em vida.

Quando não se tem o testamento, a divisão é realizada mediante os critérios presentes na lei, em que a divisão pode ocorrer de três maneiras:

1ª) 50% para os descendentes e 50% para o(a) cônjuge, quando se tem um regime de comunhão de bens parcial;
2ª) 50% para o(a) cônjuge e 50% para os pais do falecido, destinados quando não se tem descendentes;
3ª) 100% para o(a) cônjuge pelo fato de não ter herdeiros ascendentes ou descendentes.

Conte com os profissionais em Direito Familiar da Bernardi Advogados Associados

Durante todo o processo de partilha de bens, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em Sucessão e Planejamento Sucessório. Este profissional cuidará de todas as demandas que envolvem os herdeiros, evitando conflitos e mantendo tudo legalmente.

Por isso, é imprescindível optar por um escritório de advocacia idôneo, tendo a certeza de que estará contratando advogados habilitados para cuidar do seu patrimônio e lutar pelo seu direito.

Com tanta informação, ficou fácil realizar a partilha de bem por meio do inventário e escolher o profissional ideal, certo? Lembre-se de que o processo de divisão é obrigatório para que os bens sejam transferidos.

Esperamos que esses dados tenham o ajudado. Mas, se precisar de auxílio competente, clique aqui e fale com a nossa equipe!

GOSTOU DO CONTEÚDO? COMPARTILHE!

WhatsApp
LinkedIn
Twitter
Facebook
E-mail
Imprimir

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir o WhatsApp
PODEMOS AJUDAR?
Atendimento de segunda a sexta-feira,
das 8h30min às 12h e das 14h às 18h