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Usucapião e a regularização de imóveis

Usucapião e a regularização de imóveis

Você já ouviu falar em usucapião? Essa modalidade para regularização de imóveis é muito utilizada quando se trata da posse de um bem.

É por meio da usucapião que ações são realizadas e bens adquiridos mediante a comprovação do seu uso por um determinado período de tempo. Mas para isso, é preciso se enquadrar em alguns requisitos.

Neste conteúdo, será possível compreender o que é usucapião, seus requisitos, regularizações e muito mais. Continue acompanhando!
O que é Usucapião?
De forma bem simples, a usucapião é uma modalidade para conseguir o registro da propriedade de um bem imóvel, e assim poder regularizá-lo.

Ela se faz necessária quando um imóvel é adquirido sem os meios formais, como a assinatura da escritura e registro em cartório, por exemplo.

Quando isso ocorre, é preciso realizar a regularização desse imóvel, tratando-se de ação possível mediante um registro efetivo e a solicitação da usucapião para que o local tenha um dono efetivo.
Requisitos dos documentos necessários para utilizar a Usucapião
Para utilizar a usucapião, é fundamental que alguns requisitos sejam cumpridos, como um tempo determinado e comprovado de posse, assim como ausência de oposição, pontos esses que podem variar de acordo com a modalidade.

Porém, algumas regras são universais, ou seja, comuns em todas as modalidades de usucapião, como a posse mansa, pacífica e sem oposição.

Isso quer dizer que no período aquisitivo da usucapião, independentemente da modalidade, não é possível ter oposição de alguém diante da posse, ou qualquer tipo de invasão do imóvel sem a autorização do proprietário.

É superimportante que se tenha o auxílio de um especialista em Direito Imobiliário, pois só assim você terá o apoio necessário para acompanhar essa demanda.

Referente aos documentos, são fundamentais:

  • RG e CPF do solicitante;
  • certidão de casamento;
  • planta do imóvel;
  • comprovante de residência;
  • matrícula atualizada do imóvel (caso tenha);
  • comprovante do pagamento do IPTU (se houver);
  • imagens de todos os cômodos do imóvel;
  • contratos, escrituras, declarações e demais documentos que comprovem a origem de posse;
  • certidão de valor do imóvel e certidão negativa de débito emitidas pela Prefeitura da localidade do imóvel;
  • documentos para comprovação do tempo de moradia do imóvel (conta de água, energia etc.);
  • notas fiscais de gastos com a edificação, possíveis reformas ou conservação do local;
  • testemunha munida de documentos e qualificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço);
  • cópia da última declaração do Imposto de Renda – IR. Quando isento, formular uma declaração de próprio punho e com firma reconhecida, informando ser isento de declarar o Imposto de Renda.

Regularização de imóveis por meio da Usucapião
O processo da usucapião possibilita a aquisição de propriedades por quem exerceu a posse. Popularmente vinculado a assuntos que envolvem os mais variados imóveis, costumam ser irregulares diante das seguintes situações:

  • imóveis adquiridos há muitos anos por contrato particular de pessoas falecidas ou desaparecidas;
  • imóveis adquiridos há anos mediante contrato particular de empresas inexistentes;
  • imóveis sem inventário deixados por herança;
  • imóveis que foram adquiridos somente com recibos de pagamento;
  • imóveis que foram adquiridos apenas verbalmente;
  • imóveis de doação sem formalização;
  • imóveis adquiridos mediante abandono do proprietário;
  • imóveis adquiridos por meio da posse de sobra em áreas de loteamento.

Porém, é possível regularizar os imóveis e usufruir da modalidade de usucapião. Para isso, o primeiro passo é ter provas da posse, as quais podem ser por meio de documentos ou testemunhas.

Com as provas em mãos, faz-se necessária a emissão de uma Certidão Negativa de Ações Possessórias, sempre por intermédio do Tribunal de Justiça. A certidão serve para comprovar que o possível proprietário não ajuizou outros processos.

Vale salientar que a regularização é fundamental, pois somente com ela é possível conferir a segurança jurídica da propriedade, eliminando assim possíveis prejuízos, os quais podem levar o bem a leilão, causando transtornos aos possuidores do imóvel.

De forma geral, o processo de usucapião serve para regularizar aqueles imóveis que muitas vezes não seria possível por outros métodos.

É necessário ter um advogado especialista no assunto para que se tenha a efetivação dos seus direitos diante de uma aquisição justa da propriedade. Portanto, nós estamos preparados para auxiliar você nessa questão.

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