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Divórcio e Separação: o que você precisa saber sobre a divisão de bens

Entenda os principais pontos sobre a divisão de bens em cada regime na hora de se divorciar

O divórcio, como todos sabem, é uma experiência emocionalmente desafiadora, desgastante, e que, muitas vezes, gera traumas para sempre em algumas pessoas. 

No entanto, trata-se de um processo jurídico que exige atenção e compreensão das regras que regem a separação de bens na hora de realizar a partilha . 

No Brasil, o Código Civil regula a divisão patrimonial entre os ex-cônjuges, e é fundamental que as partes compreendam como esse processo ocorre para garantir que seus direitos sejam respeitados. 

Neste artigo, abordaremos os principais aspectos sobre a divisão de bens no divórcio e na separação, incluindo os tipos de regimes de bens, as exceções e as implicações jurídicas.

Antes, vamos entender o que definem os regimes de bens!

Regimes de Bens: o que os definem?

Aqui no Brasil, o regime de bens é o conjunto de regras que define como o patrimônio de um casal será administrado durante o casamento e como ele será dividido em caso de divórcio ou separação. 

Existem diferentes tipos de regimes, e o tipo escolhido pelos cônjuges no momento do casamento determina a divisão do patrimônio em caso de término da união.

Listamos a seguir os principais regimes de bens previstos pelo Código Civil brasileiro!

Comunhão Parcial de Bens

Esse é o regime padrão em nosso país, sendo aplicado quando o casal não escolhe outro. Nesse regime, todos os bens adquiridos durante o casamento (com exceção dos bens recebidos por herança ou doação) são considerados comuns e devem ser divididos igualmente. 

Portanto, o patrimônio acumulado durante o casamento será dividido em partes iguais entre os cônjuges.

Comunhão Universal de Bens

Nesse regime, todos os bens adquiridos antes ou durante o casamento, tornam-se comuns. 

Ou seja, não importa se um dos cônjuges possuía um bem antes da união; ele será compartilhado na divisão em caso de separação ou divórcio. 

Assim, esse regime exige que os cônjuges concordem expressamente com a união de todos os bens.

Separação Total de Bens

No regime de separação total, cada cônjuge mantém a total administração de seus bens individuais adquiridos antes ou durante o casamento. 

Não há divisão de bens na dissolução da união, pois não há bens comuns a serem partilhados.

Participação Final nos Aquestos

Esse regime é uma combinação entre a separação e a comunhão. Durante o casamento, os cônjuges administram seus bens individualmente. No entanto, ao final da união, os bens adquiridos durante o casamento são divididos conforme a contribuição de cada um.

Divisão de bens no Divórcio

Então, como funciona a divisão de bens no divórcio? Vamos entender agora!

O processo de divisão de bens no divórcio depende diretamente do regime de bens que foi adotado pelo casal. Vamos entender como funciona a partilha nos principais regimes de bens.

Comunhão Parcial de Bens 

Como mencionado acima, os bens adquiridos durante o casamento serão divididos igualmente.

Isso inclui imóveis, veículos, investimentos e até mesmo dívidas. Bens que pertenciam a um dos cônjuges antes da união, como heranças ou doações, não entram na divisão, exceto se forem incorporados ao patrimônio comum.

Comunhão Universal de Bens

Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são compartilhados entre os cônjuges. Assim, na separação, qualquer bem – inclusive os bens pessoais, como heranças e doações – serão divididos igualmente.

Separação Total de Bens

Não há divisão de bens, já que cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens tanto os adquiridos antes quanto os adquiridos durante o casamento. 

O divórcio não envolve partilha patrimonial, mas pode envolver pensão alimentícia, caso um dos cônjuges precise de suporte financeiro.

Participação Final nos Aquesto

Nesse regime, cada cônjuge mantém seus bens separados durante o casamento. No entanto, na dissolução do casamento, os bens adquiridos por ambos durante a união (os “aquestos”) são partilhados proporcionalmente, com base na contribuição de cada um.

Exceções na divisão de bens

Apesar das regras gerais de divisão de bens, existem algumas exceções e particularidades que merecem atenção, como:

Bens adquiridos por herança ou doação: de acordo com o Código Civil, bens recebidos por herança ou doação, mesmo que durante o casamento, não entram na partilha, a menos que o cônjuge que tenha recebido o bem decida compartilhá-lo com o outro. No entanto, é importante lembrar que esse bem deve ser reconhecido como herança ou doação;

Dívidas: as dívidas contraídas durante o casamento também devem ser partilhadas, conforme o regime de bens. No regime de comunhão parcial, por exemplo, as dívidas contraídas por ambos, ou para o benefício da família, devem ser divididas;

Bem com valor sentimental: caso um dos bens tenha grande valor sentimental, como um bem de família, o juiz pode avaliar a possibilidade de compensação financeira ou outro tipo de acordo, levando em consideração o impacto emocional do item para os cônjuges;

Pensão alimentícia: mesmo com a partilha de bens definida, um dos cônjuges pode solicitar pensão alimentícia se comprovar necessidade financeira. A pensão pode ser temporária ou permanente, dependendo da situação econômica do ex-cônjuge.

Importância de um acordo Judicial ou Extrajudicial

Em um processo de divórcio, é recomendável que os ex-cônjuges cheguem a um acordo sobre a divisão de bens, principalmente para evitar um litígio prolongado e desgastante. 

Em situações em que os dois cônjuges concordam sobre a partilha, pode ser feito um acordo extrajudicial por meio de escritura pública, caso não haja filhos menores ou incapazes. No entanto, quando não há consenso, a partilha de bens será decidida judicialmente.

A divisão de bens no divórcio é um ponto crucial para a conclusão de uma separação, e compreender os detalhes do regime de bens escolhido é essencial para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados. 

Em todos os casos, a consulta a um advogado especializado é fundamental para garantir que a divisão seja realizada de forma justa e conforme a lei. 

A Bernardi Advogados é especializada na área do Direito de Família e pode auxiliar de forma eficiente nessas questões.

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