Blog

Inventário e partilha: entenda a diferença

Inventário e partilha são a mesma coisa? Essa é uma das dúvidas mais comuns de Direito Sucessório que os escritórios de advocacia costumam receber.

É importante explicar que ambos são procedimentos para sucessão e transmissão de bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. No entanto, não são a mesma coisa.

Ao longo deste conteúdo, você vai entender a diferença entre inventário e partilha, quais as regras específicas, como funciona cada um e muito mais. Ótima leitura!

O que é inventário?

Como falado, inventário é uma forma de transmissão de herança. Neste processo, é feito um levantamento de todos os bens da pessoa falecida, incluindo pendências financeiras, como:

  • bens imóveis: casas, terrenos, apartamentos etc.;

  • bens móveis: carros, joias, obras de arte etc.;

  • contas bancárias: saldo na conta-corrente e poupança;

  • investimentos: ações, títulos, aplicações etc.;

  • dívidas: dívidas no cartão de crédito, empréstimos, financiamentos, dívidas trabalhistas e previdenciárias, cheque especial, parcelas do plano de saúde etc.

Enfim, todo o patrimônio e as dívidas deixados pelo falecido são listados, a fim de garantir que cada herdeiro receba sua porção justa da herança.

O inventário é um procedimento obrigatório e pode ser feito de duas formas: judicial e extrajudicialmente. Iremos explicar cada uma logo abaixo.

Inventário judicial

O inventário judicial é uma das formas mais conhecidas. É o procedimento feito na Justiça quando existe testamento deixado pelo falecido, herdeiros menores e incapazes ou discordância entre os herdeiros.

Ao entrar com a ação judicial, o juiz irá nomear um inventariante, isto é, um responsável por administrar os bens e fazer o levantamento de todo o patrimônio deixado pelo falecido, que é chamado de espólio.

Ao final do processo, o juiz fará então a homologação da partilha determinando como será a divisão dos bens entre os herdeiros.

Inventário extrajudicial

Já este tipo de inventário é realizado diretamente no cartório de notas, sem a necessidade de entrar com um processo na Justiça.

Mas, para que esse procedimento possa ser feito, é preciso preencher alguns requisitos legais. São eles:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.

  • Existir concordância entre todos os herdeiros sobre os termos do inventário.

  • Inexistir bens situados no exterior.

  • Não haver testamento deixado pelo falecido.

Então, como funciona? O advogado de confiança dos herdeiros deve elaborar uma minuta e listar todos os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida, calcular os impostos, dentre outras questões relevantes.

Com todos os herdeiros de acordo com a minuta elaborada, o documento será encaminhado ao cartório de notas para lavratura e registro de escritura.

O que é partilha?

De forma simples, a partilha é a divisão entre os herdeiros de todo o patrimônio apurado no inventário, em que cada um irá receber a sua parte da herança.

Se não existir testamento, os bens são divididos de acordo com as regras do Código Civil. Mas, se houver um testamento, a partilha deverá ser feita conforme as disposições contidas no documento, respeitando a parte legítima dos herdeiros necessários (cônjuge, descendentes e ascendentes).

Veja que a partilha é o procedimento que ocorre após o inventário. Ela pode ser feita de duas formas:

  • amigável;

  • judicial.

Vamos entender cada uma delas?

Partilha amigável

A partilha amigável ou consensual é feita em cartório quando todos os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo com a divisão dos bens. É formalizada por meio de uma escritura pública no cartório de notas.

Partilha judicial

Já a partilha judicial é feita por meio de uma ação na Justiça sempre que houver menores de idade ou incapazes envolvidos no processo e quando os herdeiros não entram em acordo quanto à divisão de bens.

Nessa modalidade, a partilha é formalizada por meio de uma sentença judicial.

Inventário e partilha: entenda a diferença

Como vimos, o inventário e a partilha andam lado a lado,  mas existe uma série de diferenças entre esses processos de sucessão. Saiba mais:

Finalidade

Inventário: é a apuração de todo o patrimônio deixado pela pessoa falecida.

Partilha: é o procedimento que ocorre após o inventário dividindo todo o patrimônio apurado entre os herdeiros.

Formas

Inventário: pode ser feito via extrajudicial (diretamente em qualquer cartório de notas, desde que preenchidos os requisitos legais) ou judicialmente (por meio de ação na Justiça sempre que existir menores ou incapazes envolvidos, ou os herdeiros estiverem em desacordo com os termos do inventário).

Partilha: pode ser feita de duas formas, amigável (em cartório) ou judicial (com ação na Justiça). A forma dependerá do consenso entre os herdeiros quanto aos termos da divisão de bens.

Tempo

Inventário: o inventário extrajudicial é mais rápido, levando, em média, até sete dias para finalização. Já a via judicial é mais demorada, podendo levar meses e até mesmo anos.

Partilha: a partilha amigável pode ser mais ligeira, geralmente levando poucos dias, enquanto que a via judicial é mais demorada, desde meses a anos.

Impostos

Inventário: envolve o cálculo e pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Partilha: pode envolver o pagamento de impostos sobre a transmissão de bens, se aplicável.

Conclusão

Você chegou ao final da leitura e agora já sabe que inventário e partilha são processos essenciais para a sucessão patrimonial, garantindo que os bens da pessoa falecida sejam corretamente apurados e distribuídos entre os herdeiros. Mas eles não são a mesma coisa.

Entender a diferença entre ambos ajuda a planejar melhor a administração e divisão do patrimônio, evitando conflitos e garantindo que a transferência dos bens ocorra de maneira justa e legal.

Para mais informações como essas, acesse nosso blog! Diante de qualquer dúvida, nossa equipe está à disposição para saná-la.

GOSTOU DO CONTEÚDO? COMPARTILHE!

WhatsApp
LinkedIn
Twitter
Facebook
E-mail
Imprimir

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir o WhatsApp
PODEMOS AJUDAR?
Atendimento de segunda a sexta-feira,
das 8h30min às 12h e das 14h às 18h