Blog

ITCMD: saiba o que é, sua importância e para que serve

Você já ouviu falar sobre o ITCMD? Saiba que se trata de um tributo pouco conhecido, mas que vem se destacando nos últimos tempos.

Também conhecido como Imposto sobre Herança, o imposto pode incidir em outros casos como doações ou partilha de bens. Mas afinal, o que é, qual a importância e para que o ITCMD serve?

É sobre isso que falaremos hoje. Continue a leitura e saiba mais sobre esse importante assunto!
Saiba o que é e para que serve o Imposto de Transmissão de Causas Mortis e Doação
O Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação – ITCMD é um tributo que toda pessoa física ou jurídica, que venha a receber bens ou direitos de maneira que não implique gastos com essas transações, deve pagar.

Além disso, o ITCMD incide sobre as doações e heranças. Por ser um tributo estadual, e cada estado tem a sua própria legislação, isso implica em diversos critérios para que uma base de cálculo, isenção e alíquotas sejam definidas.

Presente no Artigo 155 da Constituição Federal, e previsto nos artigos 33 e 45 do Código Tributário Nacional, o ITCMD tem como finalidade arrecadar recursos financeiros para serem utilizados pelos estados.
Importância do ITCMD
O tributo é fundamental para as funções fiscais, considerando que tem como objetivo principal arrecadar recursos para os estados, onde cada um tem autonomia para definir as regras de cobrança do ITCMD.

De forma geral, é um tributo aplicado sempre que alguém recebe doação de bens móveis, imóveis, de direito ou herança.

Todas as situações citadas podem ser configuradas como um fato gerador do Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação – ITCMD, e, por isso, deve ser calculado e recolhido para os cofres estaduais, sempre que uma herança ou doação é recebida.

Conheça as alíquotas do ITCMD referente a cada estado

A alíquota do ITCMD sofre variações que vão de acordo com a localização, ou seja, o teto é de 8% de acordo com a Resolução do Senado nº 9/92. Isso quer dizer que as alíquotas ficam entre 2% e 8%.

Alguns estados podem ainda cobrar alíquota progressiva de acordo com o valor do bem, e ainda alíquotas diferentes para doação de herança.

A seguir, confira a porcentagem do imposto por cada estado brasileiro, sendo que o levantamento foi realizado em setembro de 2023. Confira!

  • Acre: alíquota progressiva de 2% a 8% para transmissões por doação e de 4% a 8% em transmissão por morte.
  • Alagoas: alíquota de 2% para transmissões por doação e de 4% em transmissão por morte.
  • Amapá: alíquota de 3% para transmissões por doação e de 4% em transmissão por morte.
  • Amazonas: alíquota única de 2% nas transmissões, sejam elas por morte ou por doação.
  • Bahia: alíquota de 3,5% para transmissões por doação e alíquota progressiva de 4%, 6% e 8% nas transmissões por morte.
  • Ceará: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% para as transmissões por morte ou por doação.
  • Distrito Federal: alíquota progressiva de 4%, 5% e 6% para as transmissões por morte ou por doação.
  • Espírito Santo: alíquota única de 4% nas transmissões, sejam elas por morte ou por doação.
  • Goiás: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% para as transmissões por morte ou por doação.
  • Maranhão: alíquota progressiva de 1%, 1,5% e 2% para as transmissões por doação e alíquota progressiva de 3% a 7% em transmissão por morte.
  • Mato Grosso: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% em transmissões por morte ou por doação.
  • Mato Grosso do Sul: alíquota de 3% em transmissões por doação e de 6% para a transmissão por morte.
  • Minas Gerais: alíquota única de 5% nas transmissões, sejam elas por morte ou por doação.
  • Pará: alíquota progressiva de 2%, 3% e 4% em transmissões por doação e alíquota progressiva de 2%, 4% e 6% na transmissão por morte.
  • Paraíba: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% nas transmissões, sejam elas por morte ou por doação.
  • Paraná: alíquota única de 4% nas transmissões, podendo ser por morte ou por doação.
  • Pernambuco: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% em transmissões por morte ou por doação.
  • Piauí: alíquota de 4% nas transmissões por doação e alíquota progressiva de 2%, 4% e 6% em transmissão por morte.
  • Rio de Janeiro: alíquota progressiva de 2%, 4%, 4,5%, 5%, 6%, 7% e 8% nas transmissões, sejam elas por morte ou por doação.
  • Rio Grande do Norte: alíquota única de 3% nas transmissões, sejam elas por morte ou por doação, desde que a obrigação seja posterior a 29/09/2007.
  • Rio Grande do Sul: alíquota única de 3%, 4%, 5% e 6% nas transmissões por morte ou por doação, desde que a obrigação seja posterior a 01/01/2016.
  • Rondônia: alíquota progressiva de 2%, 3% e 4% nas transmissões, podendo ser por morte ou por doação.
  • Roraima: alíquota única de 4% nas transmissões, sejam elas por morte ou por doação.
  • Santa Catarina: alíquota progressiva de 1%, 3%, 5%, 7% e 8% em transmissões por morte ou por doação.
  • São Paulo: alíquota única de 4% nas transmissões, podendo ser por morte ou por doação.
  • Sergipe: alíquota progressiva de 3%, 6% e 8% em transmissões por morte ou por doação.
  • Tocantins: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% para as transmissões por morte ou por doação.

Vale salientar ainda que demais detalhes sobre as alíquotas, bases de cálculo e meios de pagamento devem ser verificados na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ de cada estado.
O Imposto de Transmissão de Causas Mortis e Doação não foi pago, e agora?
A falta do pagamento do ITCMD pode gerar a aplicação de juros e multas conforme o valor devido, considerando ainda que o contribuinte pode ter que enfrentar restrições, como o registro da transferência de propriedade do bem ou direito.

Em sua maioria, os cartórios exigem a quitação desse tributo para que seja emitida formalmente a partilha ou carta de adjudicação, mediante a confirmação de transferência efetiva dos bens.

Sendo assim, é superimportante contar com profissionais capacitados, que podem passar as instruções corretas, evitando problemas relacionados aos recolhimentos errôneos dos impostos. Fale conosco e saiba como podemos auxiliá-lo nesse assunto!

GOSTOU DO CONTEÚDO? COMPARTILHE!

WhatsApp
LinkedIn
Twitter
Facebook
E-mail
Imprimir

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir o WhatsApp
PODEMOS AJUDAR?
Atendimento de segunda a sexta-feira,
das 8h30min às 12h e das 14h às 18h