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Contrato Imobiliário: o que é, sua importância e os principais tipos

Em algum momento você já assinou ou viu um contrato imobiliário, certo? Esses documentos são responsáveis por comprovar e regulamentar operações imobiliárias entre partes diante de um determinado imóvel.

Quando bem realizado, ele pode proporcionar segurança jurídica, garantindo que o negócio esteja dentro dos termos legais e longe de problemas que possam gerar prejuízos financeiros e perda de tempo.

Ao longo desse conteúdo será possível entender a sua importância e ainda, conhecer detalhadamente os principais tipos de contrato. Boa leitura!
Importância dos Contratos Imobiliários
A elaboração correta de um contrato imobiliário faz toda a diferença nas transações que envolvam imóveis, fazendo com que a compreensão das cláusulas e demais requisitos seja necessária.

Assim, entende-se que os contratos imobiliários são essenciais para transmitir informações detalhadas, considerando a individualidade de cada caso, sempre deixando explícita as obrigações das partes mediante a assinatura do documento.

7 tipos de Contrato Imobiliário que você precisa conhecer

Toda negociação imobiliária demanda cuidado, principalmente na elaboração dos contratos. Antes de mais nada, é preciso conhecer os principais tipos, facilitando na hora de escolher o ideal para a sua transação.

1- Contrato de compra e venda

Esse é um dos modelos mais conhecidos, tratando-se de um documento de segurança jurídica onde duas ou mais partes firmam negócio de relação patrimonial. O contrato de compra e venda só passa a ser válido quando os requisitos legais são atendidos e os envolvidos cumpram as obrigações sem nenhum tipo de punição.

2- Contrato de permuta

A permuta de imóveis é uma negociação entre duas partes que têm interesse em realizar a troca dos seus bens, como casas, apartamentos, prédios comerciais, terrenos etc. As condições desse tipo de contrato dependem exclusivamente da negociação que foi acordada entre os envolvidos.

3- Contrato de locação

Outro modelo muito conhecido, esse contrato registra de maneira formal a negociação entre o locador e o locatário, o qual permite o uso de um imóvel dentro de um período predeterminado e mediante o pagamento correto do aluguel.

Esse tipo de contrato é regulamentado pela Lei de Locações nº 8.245/91, sendo rodeado de normas que devem ser obrigatoriamente cumpridas.

4- Contrato de financiamento imobiliário

Emitido por instituição financeira no processo de compra e venda, ele determina operações em que a parte financeira disponibiliza recursos para que o comprador possa realizar investimentos previamente acordados, nesse caso, a compra de um imóvel.

5- Contrato de corretagem

Trata-se de um acordo bastante conhecido no setor imobiliário, sendo que esse contrato de corretagem atua na intermediação de uma venda ou locação de um bem. Regido pelo Código Civil entre os artigos 722 a 729, o corretor tem a obrigatoriedade em realizar uma mediação prudente, prestando ao cliente todas as informações relacionadas ao andamento do negócio.

6- Contrato de incorporação imobiliária

O termo incorporação imobiliária foi normatizado pela Lei 4.591/64, sendo um contrato de atividade empresária, sujeito a regras de acordo com o Art. 28 da Lei em questão, o qual define como uma atividade exercida com o intuito de promover e realizar construção para alienação total ou parcial de edificações ou conjuntos de unidades autônomas.

7- Contrato de arrendamento rural

Esse contrato é denominado agrário, onde uma pessoa se obriga a ceder a outra o uso do imóvel rural, seja por tempo determinado ou não. Ou seja, visa exercer em terras alheias atividades de exploração agrícola, pecuária e agroindustrial, dentro dos termos presentes no Decreto nº 59.566/66.

Elementos que todo contrato imobiliário deve ter

Mesmo que cada contrato tenha suas particularidades, alguns elementos e cláusulas são obrigatórios em todo o tipo de contrato imobiliário, como:

  • Identificação das partes: deve conter qualificação, estado civil, endereço, telefone e e-mail das partes envolvidas. Informações essas que são incluídas no inicio do contrato;
  • Condições comerciais: é necessário constar as condições de negociação, incluindo, por exemplo, as condições de pagamento. Além disso, é importante que tenha os dados bancários e a definição do objeto em negociação (compra de um imóvel localizado na Rua x, Bairro X, Cidade x, Cep 00000-000, índice cadastral de número xxxx, com área de x m²);
  • Certidões negativas: a emissão das certidões atua como uma validação se existe ou não pendências administrativas e/ou judiciais mediante a operação imobiliária a ser realizada;
  • Posse: independentemente do contrato, a data de entrega das chaves deve estar clara, fazendo com que o não cumprimento seja revertido em multas;
  • Penalidades: ter cláusulas diretas e objetivas sobre as possíveis penalidades (multas e juros por atraso);
  • Rescisão: todo contrato imobiliário deve ter uma cláusula destinada à possibilidade e às regras para uma possível rescisão;
  • Assinaturas e testemunhas: o último tópico necessário é a assinatura das partes juntamente com mais duas testemunhas a fim de garantir segurança para as partes contra possíveis fraudes.

Assim, identificamos os pontos essenciais que todo contrato imobiliário deve conter, incluindo as características dos principais deles.

É comum que algumas transações imobiliárias demandem procedimentos burocráticos. Por esse motivo, na hora de decidir sobre um contrato, recomenda-se uma assessoria jurídica especializada. Isso se faz necessário, para que se tenha uma avaliação completa a fim de evitar problemas futuros.

Por último e não menos importante, assegure-se que todas as cláusulas estejam corretas antes de assinar o contrato.

Caso tenha ficado dúvidas ou necessite de auxílio judicial, fale com a nossa equipe. Esperamos que este conteúdo tenha sido útil a você. Aproveite e acesse o Blog da Bernardi para ficar por dentro de muitos outros assuntos!

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