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Você pagou por um imóvel e agora não consegue transferir a documentação para seu nome?

Com a adjudicação compulsória, você consegue resolver esse problema, mesmo que o proprietário anterior se negue a assinar a escritura definitiva, tenha falecido ou não seja possível localizá-lo.

O procedimento é feito através de processo extrajudicial ou judicial e só é possível quando:
– Há contrato de compra e venda escrito, assinado pelas partes (sem previsão de arrependimento);
– Há prova do pagamento do valor contratado.

Inclusive, há duas hipóteses de Adjudicação:

– Através de procedimento extrajudicial, diretamente no Registro de Imóveis, quando há contrato por escrito, prova do pagamento e concordância do proprietário registral.
– Através de processo judicial, quando há divergência quanto à prova do pagamento ou oposição do proprietário que consta na matrícula.

 

Saiba mais

(51) 3393-3000
bernardi@bernardi.adv.br
Av. Jerônimo de Ornelas, 95 | Porto Alegre – RS

OAB/RS 2.090

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