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Meu imóvel é diferente do que consta na matrícula, e agora?

Fique tranquilo, há uma solução para esse problema!

Por meio da retificação da matrícula do imóvel, é possível corrigir medidas de terreno ou averbar modificações na construção.

Isso pode ser feito diretamente no Registro de Imóveis ou, se for o caso, em processo judicial.

Essas duas modalidades de retificação podem ocorrer da seguinte forma:
– Correção de medidas no terreno: em que será necessária concordância dos confrontantes (donos dos imóveis que limitam o que se pretende corrigir);
– Correção ou averbação de construção sobre o terreno: em que será necessária a aprovação de projeto arquitetônico do que foi construído sobre o terreno.

Se algum dos confrontantes não concordar com a retificação, ou houver impugnação do Registrador Imobiliário, é possível buscar a solução do problema pela via judicial.

Mas saiba que, se você pretende alterar a propriedade do imóvel, o caminho correto para buscar a regularização é com a usucapião ou a adjudicação do bem.

 

Saiba mais

(51) 3393-3000
bernardi@bernardi.adv.br
Av. Jerônimo de Ornelas, 95 | Porto Alegre – RS

OAB/RS 2.090

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