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Mudança na Lei Kiss coloca fim à necessidade de alvarás para mais de 700 tipos de imóveis.

No dia 22/11/2022, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou mudanças na Lei Kiss, deixando de exigir alvará para prevenção contra incêndios para mais de 700 tipos de imóveis.

A modificação na Lei se deu para desburocratizar e tornar mais célere o processo de abertura de empreendimentos.

Com ela, foi colocado fim à necessidade de emissão de alvará de Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB para determinados tipos de negócio e, para isso, a empresa deverá preencher alguns requisitos, como:

– Estar enquadrada em um dos 991 tipos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
– Ter área total máxima de 200m²;
– Possuir classificação de risco de incêndio em grau baixo ou médio;
– Não haver materiais inflamáveis ou substâncias perigosas.

É importante estar atento, pois essa modificação na lei não exime o empreendedor de adotar medidas preventivas, através da instalação de extintores e sinalização de saída de emergência!

O seu empreendimento se enquadra nessa possibilidade de isenção?

 

Saiba mais

(51) 3393-3000
bernardi@bernardi.adv.br
Av. Jerônimo de Ornelas, 95 | Porto Alegre – RS

OAB/RS 2.090

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